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Nº 5759
Opinião

CORRENDO CONTRA O TEMPO

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Por Editorial | Edição do dia 25/05/2021 - Matéria atualizada em 25/05/2021 às 04h00

Em meio ao medo e aos transtornos causados pela pandemia, com a população se deixando levar pela lentidão e acomodação, e às dificuldades de acesso a documentos junto a instituições, até mesmo pela internet, cerca de 9 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão, a uma semana para o fim do prazo. Segundo o balanço mais recente, 23.535.609 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 72,1% do previsto para este ano.

Os números foram divulgados pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h de ontem. Neste ano, o Fisco espera receber entre até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19. Mas para esse universo de contribuintes que ainda não encaminharam a declaração, pelo visto, o ideal seria o governo oferecer uma nova prorrogação, coisa que, entretanto, não irá acontecer, pelo que já deixou claro a Receita Federal. Em abril, a Câmara e o Senado até aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o governo vetou a proposta, após recomendação da própria Receita. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Não tem jeito. Quem está devendo a declaração precisa correr contra o tempo e encaminhá-la até o fim do prazo, mesmo com possíveis erros e pendências na papelada - isso pelo menos dará aos retardatários a possibilidade de fazer as correções depois. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro. Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

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