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Nº 5693
Opinião

Separação dos Poderes e a democracia

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Por Renê Carlos Schubert Junior e Victor Soares - Advogado e docente no Curso de Direito da Faculdades Integradas Machado de Assis | Edição do dia 17/06/2021 - Matéria atualizada em 17/06/2021 às 04h00

Na física, chama-se catação o processo de separação de misturas sólidas heterogêneas. Esse método serve bem de metáfora para o que se entende por separação de poderes, já que o poder, entendido como uma manifestação una do Estado, se revela por três meios que devem permanecer, apesar de sua condição de diferença e autonomia, harmônicos entre si na mistura da ordem estatal, conforme preceitua o art. 2º, da CF/88.

O fato de que muitos dos principais temas controversos da atualidade, tais como a criminalização da homofobia, a prisão após condenação em segunda instância e a recente polêmica sobre a realização da Copa América no Brasil, receberam ou receberão respostas do Supremo Tribunal Federal aponta para a necessidade de que se reflita sobre a natureza dessa atuação, que é aprofundada por meio do raciocínio simples de recuperação da ideia de separação das funções ou poderes. Foi em Montesquieu que esse conceito de divisão de funções assumiu um contorno moderno. Tal pensador propôs que as três manifestações do poder estatal fossem executadas por órgãos diferentes, o que impediria a existência de um governo despótico e facilitaria a concretização de direitos individuais. Esses três vetores de um poder indivisível seriam responsáveis por elaborar as leis, por administrar o poder público e por julgar casos concretos. Uma decorrência dessa teoria pode ser explicada pela frase de Rui Barbosa que diz ser a liberdade “o maior elemento de estabilidade das instituições”. Nesse sentido, o que precisa estar presente é que essa limitação do poder por meio do estabelecimento de funções distintas representa um pilar da democracia e que seu enfraquecimento prejudica a própria ideia democrática de um Estado fundado pelo poder do povo. Além disso, a separação dos poderes representa a concretização de um ideal civilizatório construído a partir da premissa básica de proteção aos direitos individuais, na medida em que tem por fim evitar a concentração de um poder autoritário. Por isso a importância e a necessidade de manter a harmonia de uma mistura, por definição, heterogênea.

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