loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

OPINIÃO

PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, CIDADANIA EM EXERCÍCIO.

Ouvir
Compartilhar

Assistimos pela TV SENADO na CPI da Covid o senador Otto Alencar tentando intimidar e ridicularizar o advogado de Carlos Wizard, Dr. Alberto Toron, um dos maiores criminalista do brasil. O colega, com coragem, zelo e rapidez, fez-se respeitar e valer suas prerrogativas, mesmo com as ameaças de ser conduzido para fora do recinto.

Sem ingressar em discussões sobre a CPI, reflitamos sobre o respeito às prerrogativas dos advogados. Diz a carta magna no artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, sendo seguida pelo estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94) na preservação das prerrogativas dos advogados. Estas, por sua vez, não são exclusivamente do causídico individualmente, mas de todos seus pares. Aqui prevalece a máxima de que “mexeu com um, mexeu com todos”.

É prerrogativa do advogado, a livre consulta dos processos e procedimentos, o uso da palavra em defesa de seus clientes, o acesso aos seus clientes em estabelecimentos prisionais a qualquer momento, desde que observada a segurança, a prestação jurisdicional rápida e eficiente e sobretudo o respeito, dentre outras.

A defesa das prerrogativas garante o estado de direito na medida em que os advogados emprestam sua voz aos clientes, e não lhes garantir o exercício pleno de sua profissão, é também impedir a ampla defesa do cidadão fragilizando o regime democrático. O não respeito às prerrogativas gera nulidade do ato processual, como entendem os tribunais superiores. Ao longo dos meus vinte e seis anos de advocacia já enfrentei incontáveis desafios quando tive que fazer prevalecerem minhas prerrogativas profissionais sem “amarelar”, posto que sei que agindo com respeito e atenção, também posso exigir igual comportamento, pois não há subordinação do advogado a nenhum poder ou autoridade, estando em absoluta igualdade legal com eles. O respeito às prerrogativas também foi marca do meu trabalho, quando ocupei por seis anos a condição de desembargador eleitoral na classe dos juristas do nosso respeitado TRE/Al., onde sempre defendi e observei as prerrogativas dos causídicos que ali acorriam no exercício da profissão cidadã. Ao assistir episódios como o mencionado no início deste artigo, não posso deixar de lembrar-me da frase do advogado Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão para covardes.”

Shorts Youtube
Play
Operação Ruptura: PC investiga organização criminosa em Coruripe

Operação Ruptura: PC investiga organização criminosa em Coruripe

Play
Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais

Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais

Play
Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca

Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca

Play
Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió

Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió

Play
Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"

Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"

Relacionadas