Opinião
ÚLTIMO RESQUÍCIO
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O Senado aprovou ontem o texto-base do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que define crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN).
Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a proposição acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar dez crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação. Como principal mudança, o texto aprovado revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período do regime militar. Na prática, a aprovação do projeto sepulta, de uma vez por todas, um dos últimos resquícios do período ditatorial. Era uma lei antiga, de um regime de exceção, que precisava ser atualizada. A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito a manifestação crítica aos poderes constitucionais; a atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Desde a apresentação do projeto, em 1991, foram 30 anos até a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2021, e depois pelo Senado. O texto tem origem no PL 2.462/1991, do promotor e ex-deputado federal Hélio Bicudo (SP). Alguns senadores, contudo, registraram voto contrário à proposta por considerar que a medida deveria ser mais debatida no Legislativo. O fato, porém, é que a Lei de Segurança Nacional é um dos últimos resquícios autoritários ainda vigentes no País após a redemocratização. Era baseada na doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem “belicista”, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno, algo que já não faz sentido.