Opinião
Nova lei de improbidade
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Em meio às crises sanitárias e econômicas que castigam a população, a Câmara aprovou a toque de caixa a equivocada revisão da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), agora sob análise do Senado. Com 408 votos sim e 67 não, o projeto 10.887/2018 desmantelou o regime jurídico de importante marco normativo de combate à corrupção. Para procuradores do Ministério Público, esse desmonte do sistema jurídico anticorrupção no País torna a lei de 30 anos uma lei das impunidades.
Sob o argumento de que a lei que trata de desvios, enriquecimento ilícito e recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos tem servido para punir meros erros administrativos, afugentando bem-intencionados, a proposta acabou por abrir a porteira para os malfeitos. Entre os erros dela está o de fixar prazo curto de prescrição de crimes, como sendo oito anos a partir da data da infração, e de 180 dias para inquéritos que apuram desvios. Os limites dão chance para bons advogados deixarem seus clientes impunes. Ao esvaziar o artigo 11 da LIA, que define improbidade administrativa como “ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, o projeto dá margem para atos como nepotismo, assédio moral e abuso de autoridade. Também afrouxa a LIA a decisão de não configurar como improbidade os casos com divergência hermenêutica da lei. O ideal é que dúvidas interpretativas pendessem em favor do patrimônio público e não que pareceres jurídicos sirvam de fuga. Outro afrouxamento trazido pela revisão da LIA foi restringir as ações de improbidade apenas aos casos em que for possível mostrar a intenção clara de lesar cofres públicos, definindo com precisão o que deveria ser coibido. A exigência de dolo específico só complica a tarefa de reunir elementos e provas da vontade consciente do agente em praticar crimes já definidos. Receio, pois, que o PL 10.887 não serve a bons gestores. Ele vem para facilitar a ação dos que querem usar o cargo público em benefício próprio.
Como ponto crítico a consolidar a lista de retrocessos, o texto enviado pela Câmara aos senadores condena os derrotados em ações judiciais contra malfeitos a terem de arcar com os honorários de advogados em qualquer hipótese de improcedência do pedido. Ora, a isenção de custos nos processos é uma forma de estimular o acesso à Justiça. Acabar com ela é favorecer a retaliação dos alvos das ações e desestimular as demandas. Por tudo isso, apresentei seis emendas contra os dispositivos facilitadores da improbidade.