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Opinião

EXPERIÊNCIAS COM SERES HUMANOS

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Por Marcos Davi Melo - médico e membro da AAL e do IHGAL | Edição do dia 25/09/2021 - Matéria atualizada em 25/09/2021 às 04h00

Experiências com seres humanos são cada vez mais comuns e importantes para a Medicina, todavia, por cometimento de macabros desvios, existem parâmetros morais e éticos que as regulam: em Tuskegee, Alabama, EUA, 400 negros acometidos de sífilis foram acompanhados por médicos dos anos 50 aos 70. Os médicos conheciam o tratamento eficaz desde 1943: a penicilina. Mesmo assim, apenas observaram até a morte de cada um deles pela doença até 1972. Depois de quatro décadas de denúncias da comunidade científica, o presidente Bill Clinton pediu desculpas públicas àquela comunidade.

Cientistas soviéticos fizeram experiências com vírus letais na década de 20 com detentos do Gulag (campos de trabalhos forçados para criminosos e presos políticos). Notabilizada na história pela crueldade e escala, as experiências dos nazistas, com judeus, ciganos e crianças gêmeas, foram posteriormente julgadas em Nuremberg, onde vários médicos nazistas foram condenados à morte. Anos depois, suas conclusões formaram os 10 princípios que regem o Código de Nuremberg para experiências médicas com seres humanos. As experiências com seres humanos já são citadas no Código de Hamurabi, 1.700 a.C. A operadora de saúde Prevent Senior está sendo acusada por médicos, usuários e seus parentes de uso indiscriminado do Kit Covid (cloroquina, ivermectina, azitromicina, zinco), sabidamente ineficaz para Covid-19, sem autorização dos pacientes e familiares, de ocultar a razão real da morte de pacientes e de manipular os atestados de óbito para omitir a causa básica das mortes. O Estudo da operadora de saúde cometeu todos os erros que qualquer manual de pesquisa orienta como evitar, tipo começar pela resposta e não pela pergunta, não usar alocação aleatória, não ter diagnóstico confiável da doença, não aplicar critérios de exclusão óbvios. Essa ocultação de mortes infringe o Código Penal em seu artigo 269, que determina a obrigação do médico de informar doenças de notificação obrigatória. Se houve transgressão, é possível a imputação de delito e a imposição de pena de até dois anos de detenção. A depender das circunstâncias, no limite é possível responsabilização pela morte (homicídio doloso ou culposo) de pacientes ou lesões corporais. Cautela na análise, pois os elementos ainda são indiciários e devem ser submetidos ao contraditório. Se comprovados os fatos, são bastante graves e podem gerar responsabilidades e responsabilização em diversas esferas como penal, civil e administrativa. Caso seja comprovado vínculo ou acordo com autoridades públicas e a Prevent Senior para o uso deliberado e sem autorização de medicamentos ineficazes e a ocultação de mortes por Covid-19, ambos podem ser responsabilizados. Existe a possibilidade real de outras instituições de saúde terem realizado práticas ilegais semelhantes, o que precisa ser apurado criteriosamente até a constatação de provas consistentes ou de suporte absolvitório. Outras “pesquisas”, como a do uso da proxulatamida para Covid-19, medicação experimental para câncer, sem conhecimento/autorização do CONEP, na qual já se constaram mais de 200 mortes, é outra situação que a leitura do Código de Nuremberg e do Código de Ética médico evitaria, assim como as mortes de inocentes decorrentes delas. A vida humana deve ser sempre o bem maior a ser preservado.

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