Opinião
CUSTO X BENEFÍCIO
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Um levantamento divulgado pelo portal G1 mostrou que o gasto mensal com um preso nas penitenciárias estaduais do País fica em torno de R$ 1.800. Em Alagoas, esse valor chega a R$ 2.605, o que coloca o Estado na terceira posição no Nordeste.
Enquanto isso, o custo mensal por preso em penitenciárias federais ultrapassa os R$ 35 mil. Esse valor se justifica porque as unidades federais contam com maiores investimentos no sistema de vigilância e oferecem encarceramento individual. Segundo especialistas, os gastos elevados com presídios são fruto de uma política de superencarceramento que o Brasil adotou. Nenhum país da América Latina ou do mundo cresce tanto a população carcerária como no Brasil, que está entre as cinco maiores do mundo. O Brasil possui hoje 1.507 unidades ativas, com um total de 423.242 vagas no sistema, disponibilizadas para uma população carcerária de mais de 726 mil pessoas. Atualmente todos os estados da federação possuem deficit de vagas em seus respectivos sistemas prisionais. Como alternativas para reduzir os custos com esse sistema, há várias propostas, algumas já em prática em alguns estados, inclusive em Alagoas. Uma delas é a pena alternativa por monitoramento eletrônico, que permite o controle do custodiado 24 horas por dia. Outra proposta é determinar que cada preso contribua com o Estado para custeio de suas despesas. Que não tiver recursos próprios, deverá trabalhar para compensá-los. As audiências de custódia também têm ajudado a evitar prisões desnecessárias. Estima-se que ainda hoje 40% dos presos no Brasil sejam presos ainda não julgados. Muitos desses presos acabam sendo inocentados ou poderiam cumprir penas alternativas ao regime fechado. As estimativas do CNJ são de que a adesão de todos os estados brasileiros ao projeto poderá gerar uma economia de R$ 4,3 bilhões. Programas de remição de pena através do trabalho também são outra opção. Seja como for, é preciso buscar formas de fazer o sistema prisional cumprir sua função, que é não apenas punir quem cometeu um delito, mas também reintegrá-lo à sociedade. As penitenciárias não podem servir como depósitos de pessoas.