Opinião
Lei beneficia entidades filantrópicas
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As entidades beneficentes das áreas de saúde, educação e assistência social tiverem, afinal, reconhecidas suas relevantes atuações, com a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a certificação dessas entidades e regula os procedimentos para que alcancem a desoneração tributária relativa às contribuições para a seguridade social.
Vale recordar que a matéria de que trata a LC 187/21 foi reativada por iniciativa do deputado gaúcho Bibo Nunes, após percorrer longo percurso legislativo, iniciado em 1959, quando foi editada a Lei nº 3.577/59, de iniciativa do presidente Juscelino Kubitschek (JK), concedendo isenção de pagamento das taxas previdenciárias pelas entidades filantrópicas. Assim, o visionário JK criava um inteligente estímulo fiscal, que alavancou centenas de instituições do terceiro setor a operar ações de promoção e assistência em áreas onde a atuação governamental é deficiente ou inexistente. Aquela legislação estimulou cerca de 10 mil instituições na área do ensino, do Básico ao Superior, atendendo a 2,5 milhões de alunos e concedendo cerca de 700 mil bolsas de estudo. Na saúde proporcionou 4,4 milhões de internações hospitalares pelo SUS e cerca de 250 milhões de procedimentos ambulatoriais. Na assistência social, as instituições oferecem mais de 3,7 milhões de vagas de serviços de proteção básica e acolhimento em casas lares e asilos, e desenvolvem projetos, como o do Menor Aprendiz, destinados à inclusão de jovens no mundo do trabalho. Entretanto, por mais de 20 anos tramitaram no STF ações em defesa das instituições filantrópicas, que foram submetidas às restrições, como normas fiscais de difícil cumprimento, as quais geraram desestímulo ao trabalho voluntário e, em casos extremos, o encerramento das atividades, inclusive com perda de patrimônio. Ressalte-se que, nas duas décadas em que correram as ações no STF, votaram a favor das entidades sem fins lucrativos os ministros relatores Marco Aurélio, Moreira Alves, Joaquim Barbosa, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes, tendo sido acompanhados, unanimemente, pelos demais ministros daquela Corte. A nova lei prevê, para usufruir a imunidade tributária, que a entidade ofereça gratuidades (bolsas de estudos) e atendimento de saúde pelo SUS. Prevê, ainda, um sistema de permanente controle que será exercido pelos ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, concomitantemente pela Secretaria da Receita Federal e pelos gestores públicos municipais e estaduais das três áreas. Além disso, a entidade será periodicamente aferida, como vem ocorrendo desde 1959, no mínimo a cada três anos, para a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.