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quarta-feira, 30/07/2025 | Ano | Nº 6021
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Despesas escolares dos filhos: quem paga?

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A resposta é: depende! Depende do que constar da sentença ou decisão que fixou a pensão alimentícia.

No início do ano são frequentes as dúvidas a respeito das despesas referentes ao material escolar, uniforme e outros gastos inesperados. Apesar de muita gente achar que é óbvio que os valores sejam divididos, o que prevalece é o que consta da sentença ou da decisão que fixou a pensão alimentícia. Os alimentos, popularmente chamados de “pensão alimentícia”, quando definidos, devem englobar todas as necessidades do filho (alimentação, saúde, lazer, educação, etc.). Mesmo que a guarda seja compartilhada, o compartilhamento é das decisões com relação ao filho, que pode ter residência fixa com o pai ou com a mãe. Se o filho tem uma residência fixa, a maioria de suas despesas (água, energia elétrica, internet, por exemplo) ocorre nesse local. Mesmo que já haja uma divisão proporcional de algumas despesas fixas, como escola e plano de saúde, por exemplo, podem ser fixados alimentos para pagamento em dinheiro, mediante depósito na conta do outro genitor. A forma de divisão das despesas constará da sentença ou da decisão que fixou os alimentos. Se as despesas serão divididas, se cada genitor será responsável pelo pagamento de alguma conta, se haverá rateio de despesas extras... Tudo deve ser observado e definido, para que não haja dúvidas quanto à responsabilidade de cada um. Assim, se não houver previsão expressa na decisão, o outro genitor não é obrigado a pagar. A obrigação refere-se somente ao que está expressamente previsto. Se a intenção é a divisão, é importante que a sentença preveja o rateio de despesas extraordinárias, como, por exemplo: uma viagem, um tratamento médico ou odontológico não coberto pelo plano de saúde, a prática de um novo esporte, Primeira Comunhão, Bar-Mitzva, dentre outras. Quanto mais clara e completa a sentença, menos problemas e discussões. Um advogado especialista na área estará atento a tais detalhes.

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