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Opinião

Afastamento por gripe e a produtividade

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A portaria publicada conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e da Saúde no final do mês de janeiro estabelece que em caso de constatação de adoecimento por Covid-19, o empregador deve afastar imediatamente o empregado contaminado das atividades laborais presenciais por 10 dias, permitindo a redução do período de afastamento para sete dias em casos leves ou moderados com remissão de sintomas. Nessas situações de caso confirmado, é indiscutível o afastamento visando garantir um ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.

Ao tratar dos empregados que tiveram contato com o empregado positivado para Covid-19, a portaria estabelece que o empregador deve afastar o trabalhador das atividades laborais presenciais por 10 dias a contar do último dia de contato entre os empregados considerados contatantes e o caso confirmado. É importante ressaltar que no dispositivo são estabelecidas as hipóteses em que o empregado é considerado contatante próximo de caso confirmado de Covid, não bastando a convivência em ambiente de trabalho para que esteja caracterizado. Obedecido o distanciamento e o uso de máscaras a condição de contatante é afastada. Essa regra é benéfica à atividade econômica, porque evita afastamentos desnecessários, valoriza as medidas de proteção e, por assim dizer, recompensa as empresas que seguem corretamente os protocolos. A Portaria também obriga o afastamento por 10 dias de trabalhadores que tenham síndrome gripal, mesmo que sem atestado médico. O problema decorrente dessa norma é a imprecisão do diagnóstico, visto que os sintomas gripais não são exclusivos do coronavírus e nem mesmo de enfermidades que devam gerar afastamento do trabalho. As exceções à definição de contactante e o detalhamento de medidas para a proteção da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho valorizam a ciência, e enaltecem as medidas de segurança sanitária, do distanciamento e do uso de equipamento adequado. De outra parte, as regras que caracterizam sintomas gripais como motivo para o afastamento obrigatório do trabalho, sem a necessidade de uma avaliação médica, fomentam o autodiagnóstico e funcionam como prática incentivadora de ausências que poderão afetar a produtividade das empresas nacionais com resultados desastrosos para o país e a preservação de empregos. A Portaria, neste aspecto, merece revisão.

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