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Redistribuição da carga

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Com o aumento da pressão sobre os preços dos combustíveis, após o início da guerra na Ucrânia, governo e Congresso vêm discutindo medidas para aliviar o valor pago pelo consumidor nas bombas. Um dos caminhos é adotar um regime diferenciado de tributação para gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha. O desafio é fazer isso sem provocar um rombo nas finanças estaduais e municipais.

Essa situação reforça, mais uma vez, a necessidade uma ampla reforma tributária no País, para redistribuir melhor a carga de impostos e simplificar nosso sistema, considerado burocrático e confuso, além de pesado, principalmente para a classe trabalhadora. Atualmente, uma proposta de emenda à Constituição sobre esse tema se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O projeto cria um modelo duplo de tributação, com dois impostos sobre valor agregado (IVA): um de competência de estados e municípios, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e outro de competência da União, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para críticos do texto, apesar de não elevar a carga tributária total, ao propor uma alíquota uniforme para bens e serviços, a PEC promove uma redistribuição da carga, menor para alguns setores e maior para outros. O IBS poderia contribuir para a redução no valor dos combustíveis, uma vez que o texto inclui que os combustíveis poderão se sujeitar a regimes diferenciados de tributação. Para minimizar impactos na receita e conseguir apoio de estados e municípios à proposta, o texto aumenta de 20 para 40 anos o período de transição para o IBS. Na prática, ele substituirá o ICMS de competência estadual, e o ISS, municipal. Já o CBS, substituirá a Cofins e o PIS, que são impostos federais. A necessidade de uma ampla reforma tributária já vem sendo discutida há muitos governos, mas nunca se conseguiu chegar a um consenso, porque envolve interesses da União de Estados e dos municípios. Nos últimos anos, houve apenas algumas medidas paliativas. Espera-se que desta vez o País consiga dar esse avanço e, de fato, aperfeiçoe seu sistema de cobrança de tributos.

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