Opinião
Dia, semana ou mês do consumidor?
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Não há penúria maior, nas relações comerciais em geral, do que a experimentada no dia a dia, pelo consumidor. Por isso, para quem vivencia, diariamente, as queixas próprias das relações consumeiristas, não pode acreditar que, em um passe de mágica, haja, no fundo, alguma benevolência nas datas em que se fala que é destinada ao consumidor, seja o Dia, a Semana ou o Mês. O que na realidade acaba ocorrendo, é uma oportunidade que têm os vendedores (especialmente os de maior porte), para “empurrar” suas vendas, sob o lema de que se está em período alvissareiro para compras.
Para se constatar essa amarga realidade, basta ver que os órgãos de defesa do consumidor estão cada vez mais abarrotados de reclamações de toda ordem. Elas vão desde as relações em que o consumidor é mais obrigado a manter, devido à indispensabilidade nos dias atuais (bancárias; planos de saúde; concessionárias de energia elétrica), passando pelas menos imediatas, mas que atraem, de toda forma, o consumo (telefonia, internet, televisão, etc). Quem nunca se viu indignado, tentado solucionar (do outro lado da linha), uma questão ligada a consumo, que atire a primeira moeda. O pior é que, quase sempre, o atendimento (seja por pessoa ou por robô), acaba estressando mais do que o próprio problema para o qual se busca solução. E nem sempre se trata de cobrança ou algo do tipo. Muitas vezes, o consumidor se põe, por horas a fio (do telefone), procurando ao menos um esclarecimento. São situações vexatórias e aviltantes que mereceriam ser duramente reprimidas pela legislação aplicável a relações de consumo. Só para recortar aqui um desses emblemáticos casos, que indigna qualquer um, tem-se o das operadoras de telefonia e serviços agregados. Pagamos caro demais, por serviço de má-qualidade, sendo clara a falha na prestação do serviço. Quando se tenta cancelar, a tarefa acaba sendo outro problema, às vezes até maior. Apesar da proteção ao consumidor (constitucionalmente assegurada), que o Poder Judiciário, a Defensoria pública e o Procon preservam, a Entidade que mais poderia contribuir (ANATEL), há muito não vem fazendo, deixando o consumidor a mercê das soluções que as operadoras dão. Tanto que o Site da Autarquia para formular reclamação, já direciona as queixas, para as próprias operadoras, tantas vezes quanto se reclamar. E nas raras ocasiões em que essa Entidade se manifesta, é com resoluções que são, comicamente, descumpridas pelas operadoras. Quem não se lembra daquele tal “Não me perturbe”, lançado pela ANATEL em 2019? Alguém deixou de receber ligações por isso? Alguma notícia de que as tais empresas tenham sido devidamente punidas e a multa tenha sido paga? Há outros abusos ao consumidor, além dos que são cometidos pelas operadoras de telefonia, que não caberão neste episódio.