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Postos de Combustíveis: De vilão à vítima, uma análise tributária

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É interessante observar o quanto os empresários do ramo de postos de combustíveis trazem consigo dois signos presuntivos arraigados ao seu negócio, um de vilão, pelos constantes aumentos dos valores de combustíveis e outro de riqueza.

Pois bem, quanto ao primeiro, muito embora saibamos que as questões relativas a aumento de combustíveis sejam muito mais amplas, fato é que “culpamos”, inconscientemente, a empresa e diretamente a associamos ao lucro majorado transformando-a em um excelente símbolo de riqueza, cujas análises tributárias são desnecessárias. Todavia, a verdade é que o referido ramo é um dos que possui uma das menores margens de lucro e não é à toa que, no regime de tributação pelo lucro presumido, o percentual de presunção de lucro para a revenda de combustíveis e gás natural é de 1,60% enquanto para a maior parte das demais atividades de revenda de mercadorias esse percentual é de 8%. Ainda mais instigante é verificar que, mesmo com esse baixo percentual, muitas vezes é mais interessante para a empresa ser tributada pelo lucro real em face do lucro presumido, pois não é raro que a presunção de que 1,60% do faturamento seja lucro (e consequentemente base para a tributação) não corresponda à realidade, uma vez que a verdadeira margem de lucro é consideravelmente menor do que a dita presumida. Assim, entender a realidade de cada segmento é quase uma desmistificação e serve para absorvermos que qualquer que seja o ramo, os empresários brasileiros devem atentar se a carga tributária paga é, de fato, a economicamente indicada ao caso. Por esse motivo é de vital importância uma análise tributária minuciosa que impeça tais discrepâncias e trabalhe com as amplas possibilidades de planejamento e recuperação tributária do segmento em questão, inclusive, atinente às suas lojas de conveniências. Como sempre digo, em âmbito tributário, perder dinheiro é apenas uma questão de escolha.

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