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Acessibilidade urbana: uma questão de Justiça Social

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Acessibilidade é um assunto que deveria estar presente em todas as ações do indivíduo na sociedade. É ela que permite igualdade no tratamento das pessoas e na construção das cidades. Podemos afirmar que Acessibilidade é a possibilidade de acesso à todas as esferas da sociedade, seja no lazer, no trabalho, nas atividades de estudos e nas sociais.

Para se ter uma ideia, o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência. Quase metade dessa parcela (49,4%) é de idosos. Esse número expressivo revela o desafio de gestores públicos e da própria inciativa privada, na hora de construir casas, prédios, calçadas e tudo que envolve o ir e vir de um indivíduo. Dentro desta ótica, podemos afirmar então que a acessibilidade, nada mais é do que o processo de conseguir igualdade de oportunidades para o desempenho da cidadania. Tornar ambientes públicos ou não, acessíveis a todo indivíduo, requer uma adequação na infraestrutura urbana, em suas vias públicas, sistemas de transporte e praças, nas edificações em todo o seu contexto e tipologia arquitetônica. Para isso, na hora de conceber qualquer projeto de construção, é preciso que se pense antes, em como a acessibilidade precisa estar presente. É importante destacar que, quando o assunto é mobilidade, não estamos falando apenas de transporte, mas também de todo um planejamento que propicia o deslocamento das pessoas. E são justamente esses os vilões para as PCD’s e PMR’s (Pessoas com Deficiência e Pessoas com Mobilidade Reduzida) no país. Ruas esburacadas, rampas destruídas ou inacabadas, calçadas sem espaço algum para cadeirantes, banheiros sem espaços adequados, áreas de lazer sem estrutura inclusiva... a lista é grande.

Diante disso, é necessário, no momento do planejamento de uma obra, a aplicação de conceitos técnicos que sejam inclusivos e democráticos, que abranjam os diferentes perfis de usuários, para que todos tenham condições igualitárias na qualidade de uso de um ambiente construído. É uma questão de responsabilidade social, mas também envolve a legislação brasileira.

Não há o que se acrescentar quando falamos de legislação, pois o arcabouço legal nacional existente compreende todas as modalidades de inclusão, seja a partir da Constituição Federal, que determina a criação de leis que tratem do assunto, passando pelas leis 10.048 e 10.088, ambas de 2000, que tiveram sua regulamentação através do mesmo decreto 5.296/2004, e chegando na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, internalizada através do decreto 6949/2009, até o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei 13.146/2015 e suas regulamentações. Para a inclusão ocorrer, não precisamos de mais leis, precisamos de mudança de atitude. A legislação já determinou o caminho, porém, o cidadão deve estar atento aos seus direitos e os técnicos, arquitetos e engenheiros, bem como dirigentes públicos e empreendedores, atentos às suas obrigações. Não há o que inovar, só falta consciência social. Nós, técnicos, temos a responsabilidade técnica e legal a cumprir, a partir da lei, mas também em seguir normas e regras específicas de manuais profissionais. Acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência é uma obrigação legal, mas, sobretudo moral e representa ganhos extraordinários nos relacionamentos interpessoais e até mesmo no incremento da economia, pois a inclusão ocorre no trabalho também, distribuindo renda, aumentando o PIB e o número de consumidores. Isso é óbvio, mas parece que vivemos em terra de cego e, neste caso, quem tem um olho, ou seja, quem tem conhecimento sobre o tema não é rei e, portanto, não tem como dar solução ao tema sem a participação de todos. Assim, está em nossas mãos preparar uma cidade inclusiva, para ser utilizada por todas as pessoas, de forma segura e autônoma. Uma cidade justa e democrática!

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