Opinião
Problema em aberto
Em abril último, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu critérios para a definição do número de vagas de vereadores nos 5.565 municípios brasileiros. Pela fórmula adotada, baseada numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), haveria ? em todo o Brasil ? menos 8.528 vereadores do que o número atual. A Câmara dos Deputados, então, aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional recuperando parte das vagas (3.466) subtraídas pelo TSE. Ao ser apreciada pelo Senado, por não ter atingido o quórum, essa proposta foi arquivada. Alguns pontos merecem, porém, reflexão: a resolução do TSE foi de apenas estender para todo o país uma decisão do STF a respeito de um julgamento sobre aumento do número de vereadores numa pequena cidade do interior paulista e o assunto é tão polêmico, que até mesmo a decisão do STF não foi unânime, com alguns ministros considerando em seus votos que a subtração feriria a autonomia da câmara de vereadores em fixar o número de seus membros. Embora fosse uma proposta intermediária, o projeto aprovado pelos deputados estabelecia (como não poderia fazer a resolução do TSE) uma diminuição nos repasses para as câmaras de vereadores, atualmente entre 5% e 8% do orçamento, ficariam entre 4% e 7,5% - o que poderia ser uma idéia inovadora. Com o arquivamento da proposta dos deputados será preciso muita negociação para que os repasses possam ser diminuídos. Em outro aspecto, a PEC estabelecia parâmetros além de uma fórmula matemática (equação essa apoiada no que estabelece o artigo 29 da Constituição). Pela proposta arquivada pelo Senado, perderiam mais vereadores os municípios menores. O que acabou prevalecendo, de certa maneira, poderá provocar uma distorção nas atribuições e funções legislativas municipais, pois é evidente que o volume de problemas de um município de 3.000 habitantes, não é o mesmo de um município de 30 mil moradores. Porém, ambos terão o mesmo número de edis: nove. Mesmo assim, a redução no número de vagas nas câmaras municipais serviu para que se comprovasse a necessidade e a viabilidade de se alterar certas regras erroneamente consideradas ?pétreas?. E nada impede que uma outra Proposta de Emenda Constitucional venha a ser apresentada, corrigindo estas e outras distorções para vigorar nas eleições de 2008.