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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

Dados da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e à Negligência na Infância revelam que, em média, 18 mil crianças são vítimas de violência doméstica por dia, no Brasil; e nos últimos meses de pandemia, esses números possivelmente aumentaram, porém não estão sendo contabilizados. A maioria das violações é praticada por pessoas próximas.

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As consequências dessa violência são traumáticas. Segundo especialistas, a maioria dos casos de violência contra a criança e o adolescente tem forte impacto em suas vidas e em seu desenvolvimento. Eles aprendem e incorporam mecanismos violentos de resolução de conflitos que serão postos em prática na vida cotidiana até a vida adulta.

Com a aprovação da Lei Henry Borel, o País dá uma grande contribuição no enfrentamento à violência contra meninos e meninas. É preciso, porém, que toda a rede de proteção cumpra seu dever para prover segurança aos mais vulneráveis.

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