Opinião
PELO RALO
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Estudo divulgado ontem pelo Instituto Trata Brasil mostrou que, a cada 100 litros de água potável que o Brasil produz, 40 são desperdiçados. Isso significa que quase metade da água potável produzida no País não está chegando ao destino. Em 2020, o desperdício foi de mais de 40%. Essa quantidade seria suficiente para abastecer mais de 66 milhões de brasileiros em um ano.
Segundo especialistas, o desperdício inclui perdas físicas, que são os vazamentos, e as perdas comerciais, que envolvem erros de medição ou até ausência de medição do hidrômetros. Há ainda as ligações clandestinas que também se transformam em perdas no sistema. Entre os dez países latino-americanos analisados, o Brasil ficou em quinto lugar. A pesquisa mostrou ainda que quase 35 milhões de brasileiros não possuem acesso a água tratada - nem sequer para lavar as mãos.
O Ministério do Desenvolvimento Regional disse que, desde 2019, concluiu 500 empreendimentos de saneamento pelo país, levando tratamento de água e saneamento a três milhões de famílias e que trabalha para implementar as metas do novo marco do saneamento. Entre as metas, estão a redução de desperdício de água e melhorias no processo de tratamento.
A ameaça de escassez dos recursos hídricos tem colocado essa questão no centro das preocupações e disputas em todo o mundo. Se não forem tomadas medidas urgentes com relação à degradação ambiental, ao aquecimento global e ao desperdício, em 2025, metade da população mundial não terá acesso à água potável.
É mais do que urgente que o poder público, em todas as suas esferas, invista em infraestrutura, recuperação de mananciais e construção de adutoras, criação de uma rede secundária para a água de reúso, aumento da captação de água de chuva, além da ampliação da rede de tratamento de esgoto. São procedimentos que devem começar pelo cidadão ser adotados em larga escala por empresas, órgãos públicos e propriedades rurais.
O acesso à água de qualidade é um direito humano básico que necessita ser efetivado para toda a população, sem o qual não é possível a realização do direito humano à alimentação adequada.