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Opinião

Socorro federal

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O Governo federal, após visita ao Estado de Pernambuco, no dia 30 de maio, determinou a liberação de 1 bilhão de reais para ajuda humanitária, às vítimas dos desastres causados, depois das chuvas que inundaram as capitais e região metropolitana.

É importante esse registro, para que, futuramente, não se cometa a injustiça de se alegar, não só falta de solidariedade, por parte do Governo, mas responsabilidade pelos desastres que ocorreram (com vítimas fatais), por eventual falta de investimentos nas áreas afetadas.

Seria também necessário que a população pudesse ter acesso à destinação e acompanhamento do emprego dessa verba, para que não aconteça (o que não é incomum no País) desvio dos valores enviados pelo Executivo federal, como aconteceu em relação aos insumos e produtos em geral para o combate à Covid, durante os anos de indesejável convívio com a pandemia.

Até hoje, ninguém sabe ao certo o quantitativo desviado ou desperdiçado que foi destinado para o combate à Covid por alguns estados e municípios. E com o fim da pandemia, puseram “panos quentes” no assunto e, certamente, só lembrarão de responsabilizar o Executivo federal pelos drásticos números.

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É importante que a população não esqueça que em seu estado e município também existe gestão, bem como pode ter havido omissão ou corrupção durante a gestão da pandemia.

Voltando à questão da verba liberada pelo Governo federal, para as regiões atingidas pelas chuvas, convém ressaltar que não foi essa a única ocasião em que foram destinadas verbas para os estados atingidos.

Em boa hora, o Ministério Público Federal requisitou informações acerca do valor liberado pelo Governo, a fim de poder realizar o rastreamento do montante, bem como poder acompanhar se haverá emprego da verba por parte dos governos estaduais e municipais.

O MPF deflagra, a partir dos ofícios enviados ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o processo de acompanhamento, inclusive quanto à destinação correta (legal) das verbas, que deve estar em conformidade com a Portaria nº 710, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a qual exige, dentre outras medidas, a rubrica de destinação.

Até o momento, não foi apresentado nenhum plano de trabalho, por parte dos destinatários da verba a fim de que seja possível a celebração dos indispensáveis termos de compromissos e ajustes necessários, bem como eventuais repasses no futuro, ou seu cancelamento.

A sociedade também precisa estar de olhos bem abertos!

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