Opinião
ALFABETIZAÇÃO PLENA
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O Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei que inclui o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Pelo projeto, serão acrescentados entre os direitos garantidos pelo Estado e previsto na LDB “a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”. Essas mesmas características também passam a integrar a educação básica.
Atualmente, a LDB determina que o Estado deverá garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos, assegurado atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Em 2019, o Ministério da Educação lançou o caderno com orientações sobre a nova política de alfabetização. A PNA quer que o ensino infantil reforce as atividades de pré-alfabetização para que o ensino da leitura já seja concluído no primeiro ano do ensino fundamental.
Nas últimas décadas, o Brasil avançou muito em relação à alfabetização, entretanto alguns desafios persistem. As dificuldades ocorrem já no início do processo de aprendizagem. Em 2016, menos da metade dos estudantes do 3° ano do Ensino Fundamental alcançaram os níveis de proficiência suficientes em leitura em Matemática.
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As diferenças da educação oferecida nos estados brasileiros também influenciam no nível de proficiência da alfabetização. As regiões Norte e Nordeste costumam registrar média mais baixa. Além disso, parte considerável dos estudantes estão foram da faixa etária de referência para sua etapa de ensino.
A alfabetização e o letramento são imprescindíveis para o exercício da cidadania e condição indispensável para o desenvolvimento do País. Por isso, a educação básica deve ter uma atenção maior. É preciso, portanto, que o projeto aprovado pelo Senado não fique apenas no campo das boas intenções, mas se transforme em ações concretas.