Opinião
O PLANEJAMENTO COMO PEÇA FUNDAMENTAL NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
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Como sabemos, a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), trouxe uma série de mudanças nas contrações publicas. Com o seu surgimento, a administração pública terá de se ajustar utilizando as ferramentas de planejamento para definir suas aquisições e contratações.
Saber o que é e como funciona o planejamento de compras é de extrema importância quando se espera fechar um contrato para vender seu produto ou serviço para a administração pública. Mas vale salientar que apesar de que a Nova Lei de Licitação ter vindo substituir as Leis 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos), 10.520/02 – Pregão e 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações – RDC, existe um período de adaptação de dois (02) anos da sua publicação, onde todas essas leis continuam tendo validade.
Isso significa que durante esses dois anos de transição, as licitações e contratos administrativos podem ser firmados tanto pelas leis antigas quanto pela Nova Lei.
Afinal, o que é o planejamento de compras realizado pela administração pública?
Entende-se como um processo estratégico, para gerenciar o fluxo de suprimentos de um órgão público, que preza por alguns aspectos importantes como qualidade, prazos e preço. Um dos seus objetivos é evitar crises econômicas e manter o equilíbrio quando se trata de aquisição dos bens e ou serviços.
A Nova Lei de Licitação trata do planejamento de compras na Seção IV – Disposições Setoriais, Subseção I – Das Compras, iniciando no artigo 40 incisos I a V.
Segundo tal artigo, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual, evitando compras e aquisições desnecessárias.
Com isso, a administração irá adquirir ou contratar o necessário, evitando o desperdício do dinheiro público, sempre focada no bem-estar da sociedade.
Podemos então observar que o planejamento de compras realizado pela administração pública é de extrema importância e conhecê-lo é essencial para se saber o que comprar, para que comprar e como comprar.
São questões que a partir de 01 de abril de 2023 a Administração terá de se adequar para que suas contratações e aquisições estejam de acordo coma lei.