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A DEFESA DO MERCADO LEGAL NA ATIVIDADE EMPRESARIAL

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A atividade empresarial precisa da evolução para se desenvolver.

Inicialmente o foco estava no produto, com aperfeiçoamento dos meios de produção, diminuição de custos para atender a demanda. Para isso foi fundamental o desenvolvimento da linha de montagem e o consumidor compraria o que lhe era oferecido. Entretanto, superada a conquista do bem, o cliente passou a exigir mais e quem oferecesse produtos com melhor qualidade e menor custo teria vantagem. Resultado: a concorrência ficou mais acirrada e o processo de venda, mais sofisticado. Para além do produto, o pós – venda também se fortaleceu visando o atendimento do consumidor. Ainda assim, não basta enfrentar a natural concorrência na conquista do mercado, cada vez mais as empresas têm que encarar a insidiosa ação de concorrentes que buscam na ilegalidade o lucro, desvirtuando o sentido de concorrência leal.

Não há setor produtivo que esteja imune às ações do mercado ilegal, que só em 2021, por dados colhidos pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade junto a quinze setores produtivos, movimentou R$ 300,5 bilhões no Brasil. A contrafação, falsificação, pirataria, contrabando, fraudes, roubo de cargas, evasão fiscal e subfaturamento na importação representam hoje preocupações que os empresários devem ter, dedicando recursos financeiros e humanos nesse esforço de afastar essas constantes ameaças, definindo estratégias de defesa ao mercado legal, até mesmo com ações junto ao poder público.

Os consumidores também têm papel fundamental, pois seu poder de escolha guia o rumo do mercado ao coibir a oferta ilegal. Essas condicionantes já são atendidas por meio de atuais tecnologias digitais de rastreabilidade sistêmica, que mediante uso de nanotecnologias marcam produtos e remetem a um processo de comunicação direta do produto com o consumidor, via smartphones que podem ser aplicadas nos mais diversos materiais (plástico, metal, líquidos, papel, tecidos, ouro, diamantes e explosivos). Nesse contato imediato, acessível por QR Code inteligente, todas as informações poderão ser geradas pelas empresas de modo a identificar a originalidade e conformidades com a lei. Essa inovação está sendo estimulada por medidas da administração pública.

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O Exército Brasileiro definiu por meio da Portaria nº. 122 da COLOG de 15/09/2021 a marcação de explosivos que viabiliza a rastreabilidade mesmo depois de detonados e a Receita Federal, pela portaria 165 de 12/04/2022 instituiu o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil). Régua e compasso estão à disposição para esses novos rumos no desafio desse século de defender a ética no mercado e preservar as empresas que estimulam a economia.

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