Autonomia do Banco Central
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Por Denilson Alencastro - economista-chefe da Geral Asset | Edição do dia 15/07/2022 - Matéria atualizada em 15/07/2022 às 04h00
O projeto de lei complementar (PLP Nº19, 2019) que torna o Banco Central (BC) mais independente em suas decisões foi confirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O PL havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República no início do ano. O debate sobre conceder mais autonomia à instituição estava em pauta no legislativo brasileiro há cerca de três décadas.
Na prática, o que a lei define é o mandato fixo de quatro anos para o presidente e os diretores do BC. Até agora, não havia prazo definido. O começo de mandato desse grupo será sempre no primeiro dia útil do terceiro ano de cada governo. Há possibilidade de recondução ao cargo do presidente e dos diretores do BC apenas uma vez. No texto aprovado ainda há a menção à “ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”. Com essas mudanças, sustentadas em forma de lei, fica reforçada a função do Banco Central em manter um bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, por meio da condução da política monetária. Essa é uma boa notícia, especialmente pela não dependência da instituição a ciclos políticos, que representam aumento de volatilidade nos mercados financeiros, influenciando, mesmo que em um curto prazo, a rentabilidade dos investimentos de investidores e poupadores.