Alma partid�ria
PASCHOAL SAVASTANO * Os partidos políticos possuem uma alma constitucional envolvida pelos princípios de caráter nacional e de autonomia. Declarados preceitos dividiram a convicção do Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento da consulta sobre a vertica
Por | Edição do dia 20/04/2002 - Matéria atualizada em 20/04/2002 às 00h00
PASCHOAL SAVASTANO * Os partidos políticos possuem uma alma constitucional envolvida pelos princípios de caráter nacional e de autonomia. Declarados preceitos dividiram a convicção do Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento da consulta sobre a verticalização das coligações político-partidárias. A corrente vitoriosa liderada pelo ministro Nelson Jobim deu ênfase a ação de caráter nacional dos partidos como base do julgamento da consulta formulada. As coligações estaduais terão de obedecer as alianças celebradas a nível federal na disputa pela presidência da República. A condição do caráter nacional, decorrente da Constituição Federal e da lei ordinária dos partidos, seria incompatível com as coligações híbridas celebradas nos Estados, que não venham respeitar o paradigma nacional. A tese justifica a busca de estabelecer caminhos para o fortalecimento dos partidos, assegurando unidade de princípios, fidelidade de idéias e uma reação contra os vícios regionalistas que negariam afirmação ao processo político brasileiro. O ministro Sepúlveda Pertence defendeu a corrente discordante e vencida que desejava fazer prevalecer o princípio da autonomia dos partidos também previsto na Constituição e na lei ordinária. Soberana regra para definir os rumos de sua estrutura interna, organização e funcionamento. E livre para não adotar estrutura política centralizada. As citadas diretrizes partidárias dariam vida às convenções partidárias de nível inferior e reforçariam a inteligência do artigo sexto da lei eleitoral quanto ao verdadeiro conceito de circunscrição eleitoral. Ao lado do Artigo 86, que prevê distinção às várias esferas da eleição. O Supremo Tribunal, em preliminar, não quis conhecer e julgar o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade, mantendo a resolução do TSE que decidiu pela verticalização das coligações partidárias, de acordo com o caráter nacional das legendas. Somente os partidos que não disputam a Presidência da República podem formar livres coligações partidárias, de acordo com o caráter nacional das legendas. Somente os partidos que não disputam a Presidência da República podem formar livres coligações nos Estados. A Corte máxima da Justiça brasileira, guardiã da Constituição, deixou de avaliar o desrespeito ao prazo mínimo de um ano das alterações do jogo eleitoral. A alma partidária, nacionalmente ferida, enfrentará as eleições em nome da democracia que historicamente luta para ser o governo das leis. (*) É ADVOGADO