Diversidade revela fragilidade das empresas
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Por Alexandre Bastos - advogado especialista em direito trabalhista | Edição do dia 28/07/2022 - Matéria atualizada em 28/07/2022 às 04h00
Os casos na justiça trabalhista envolvendo assuntos como diversidade de gênero e discriminação no ambiente de trabalho têm se tornado frequentes. A exposição do tema pelo Judiciário demonstra que muitas empresas não possuem as ferramentas de gestão corretas para lidar com a diversidade de gênero, discriminação sexual e racial, assédio moral e sexual, descortinando uma fragilidade que se transforma em passivo trabalhista com indenizações em valores expressivos. Este breve artigo será ilustrado com três casos envolvendo diversidade sexual (SP, RJ e RS) com o propósito de evidenciar quais as fragilidades das empresas foram expostas.
Uma empresa de telemarketing foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autorizá-lo a usar nome social nos sistemas corporativos. Por ordem superior, ele era obrigado a usar a denominação do registro civil, pois assim constava no crachá. O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro condenou uma empresa a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, uma empregada transexual do gênero feminino, por considerar que ela sofreu discriminação em seu local de trabalho em função de algumas condutas, como a de ser proibida pelo supervisor de usar o banheiro feminino mesmo após ter a mudança de nome civil reconhecida. O supervisor solicitou que a empregada utilizasse o banheiro masculino, mas em horários alternativos. Em outro caso, julgado pelo TRT gaúcho, o empregado transgênero sentia-se constrangido com as brincadeiras realizadas pelo gerente. Certa vez, este teve que voltar para casa por que não estar vestido com a roupa adequada, já que deveria se apresentar de salto alto. A empresa, renomada no ramo de hotelaria, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Em todas as condenações, o Judiciário fez constar que as condutas de desrespeito à diversidade, orientação sexual e a discriminação, além de totalmente reprováveis, são ilegais e inadmissíveis diante de tantos esclarecimentos que são transmitidos pela mídia e vários movimentos de conscientização. O código de conduta e regulamento interno das empresas precisam estar adequados aos princípios da igualdade e da não discriminação. É sabido que não é possível controlar todas as condutas dos colaboradores, mas é prudente formar instrumentos de gestão que garantam a igualdade e, mais importante, é a rápida resposta nas situações de violações de direitos.