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Formalizando

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No dia 29 de setembro, uma quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de Lei Complementar que cria incentivos para a formalização de micro e pequenos empreendimentos, mais especificamente as chamadas ?pré-Empresas?. As ?pré-Empresas? são empreendimentos com faturamento anual de até R$ 36 mil e que, na esmagadora maioria dos casos, sobrevive na informalidade, realizando seus negócios produtivos ao largo da Lei e das garras do fisco. O projeto, ambicioso, destina-se a pescar três milhões desses empreendimentos, num universo estimado pelo Sebrae em 10 milhões de empresas desse porte e nessa condição de informalidade. O prazo estimado para ?formalizar? esses 30% é de cerca de 12 meses, a contar da vigência da lei. A idéia é meritória, isso nem se discute. Mas é pertinente se estudar e discutir a forma e conteúdo desse projeto de lei, comparando-o aos processos da vida comercial real brasileira. Em primeiro lugar, é necessário que o governo entenda que a pré-empresa tenderá a olhar com desconfiança essa e outras iniciativas ?legalizantes?, pois ? num primeiro momento ? o instinto marcado por extorsões de todos os tipos tenderá a suspeitar que essa proposta de formalização seja uma armadilha para jogar os pequenos empreendimentos à voracidade vampiresca do insaciável sistema tributário brasileiro. Os ?informais? só conseguem sobreviver porque driblam a carga tributária oficial de 38% do Produto Interno Bruto. Se o governo, ao final das contas, estiver propondo reduções ínfimas nessa carga e esta continuar insuportável, a formalidade continuará a ser suicídio. Os ?informais? pagam impostos igualmente informais, desembolsando uma determinada porcentagem para amainar a fiscalização governamental, numa das mais ancestrais práticas da corrupção estatal. A diferença entre essa porcentagem clandestina e o percentual oficial tem de ser identificada e estudada, pois aí está uma das razões matemáticas da vitalidade do mercado informal. Outro obstáculo essencial a ser removido ? na prática ? é o poder e a extensão da burocracia improdutiva governamental (o que não é tarefa fácil, visto as dificuldades do Simples em se estabelecer, apesar da letra da Lei). Sem enfrentar essa realidade, qualquer lei pró-formalidade é séria candidata a se tornar letra morta.

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