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Justiça tributária e o devedor contumaz

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Há muito tempo é defendida uma reforma tributária simplificada que estabeleça justiça fiscal e tributária, além de reduzir a desigualdade social e estimule a eficiência e competitividade. Cabe valorizar o contribuinte e coibir o “devedor contumaz”, para que os impostos sejam destinados para atender as demandas da sociedade e que o Estado receba o que é devido, nada mais. Ao mesmo tempo que defendemos uma nova relação fisco/contribuinte, precisamos combater quem se aproveita da atual situação para driblar a cobrança de impostos, gerando dívidas no fisco federal de R$ 100 bilhões somente nos setores de combustível e tabaco. Há um projeto no Senado (PLS 284/17) definindo quem deve ser considerado devedor contumaz, diferenciando-o dos eventuais e até os reiterados. Está em plenário, mas, sem razão, não é votado. Desde 2003, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) vem apresentando sugestões para a melhoria dessas relações do fisco com o contribuinte, que não pode ser tratado como um inimigo e o fisco como algoz. Em 2019 contratamos consultoria tratando do contencioso tributário. O quadro era desolador e nada comparável com outros países: só no âmbito federal, cerca de R$ 3,4 trilhões estavam sendo discutidos nas instâncias administrativas e judiciais. Para enfrentar esse descalabro apontamos, olhando para o passado, a necessidade de se aperfeiçoar a transação tributária e, para o futuro, a adoção da mediação e arbitragem tributária. Nossa mais recente iniciativa é um novo estudo - em fase final - tratando dos direitos do contribuinte, apresentando diagnóstico da legislação constitucional e infraconstitucional e avaliando a postura de países com melhores práticas, além de ações como combater abusos. É importante alcançarmos equilíbrio na convivência mais cidadã no âmbito fiscal. Para fortalecermos a segurança jurídica e avançarmos na justiça tributária, é necessário que tenhamos, de um lado, a exata definição do imposto devido, de forma simples e eficaz, afastando o contencioso excessivo e, de outro, uma lei que combata os sonegadores e devedores contumazes. É o caminho.

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