Opinião
PATERNIDADE
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Dados do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, nos primeiros sete meses deste ano, mais de 100 mil crianças foram registradas no Brasil sem o nome do pai na certidão de nascimento, o que representa um percentual de 6,5% do total de registros. A porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai.
Por trás desses números, especialistas alertam que há uma série de impactos que recaem não apenas no dia a dia das mães, mas também no dos filhos — como eventuais problemas psicológicos em crianças que crescem sem o apoio paterno, com mães sobrecarregadas e sem rede de apoio.
A realidade mostra que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Dentro do debate, um novo termo tem ganhado destaque entre os operadores de Direito: a paternidade responsável.
Trata-se de um princípio que se reveste também de caráter político e social da maior importância. Se os pais não abandonassem seus filhos ou se exercessem uma paternidade responsável, possivelmente muitos problemas seriam evitados.
Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
É preciso garantir todos os esforços para que toda criança tenha uma figura paterna a seu lado, mesmo que não seja no aspecto biológico. Por outro lado, o abandono paterno não pode ser encarado com naturalidade.