Opinião
Decisões sobre o IPI e insegurança jurídica
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No dia 24 de agosto, foi publicado mais um decreto (nº 11.182) tratando da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O assunto tem gerado debate e uma enorme insegurança jurídica para as empresas. Em abril de 2022, o presidente da República publicou três decretos (números 11.047, 11.052 e 11.055) reduzindo as alíquotas do IPI sobre diversos produtos. Em maio, foram propostas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra estes decretos, sustentando que teriam violado o incentivo fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM), previsto na Constituição Federal. Poucos dias depois, foi proferida decisão cautelar pelo ministro do STF Alexandre de Moraes suspendendo parcialmente os efeitos dos decretos. Na tentativa de resolver o impasse, em 29 de julho o governo publicou um novo decreto (nº 11.158) prevendo novamente as reduções do IPI; contudo, seus efeitos também foram parcialmente suspensos em 8 de agosto pelo STF.
Neste “embate”, que já está no segundo “round” sob o ponto de vista jurídico, as empresas estão na dúvida sobre como agir. Devem manter ou reduzir as alíquotas? Devem aguardar uma nova decisão do Judiciário antes de fazer quaisquer mudanças em seus sistemas e cálculos tributários? Em razão da sucessão de decisões em tão curto espaço de tempo, a situação representa uma enorme insegurança jurídica. Infelizmente, as empresas não conseguem acompanhar diariamente as decisões do STF - e tampouco deveriam se dedicar a isso -, mas sofrem diretamente as consequências do desacordo em seu cotidiano. Imagine se lá em abril o departamento fiscal de uma indústria tivesse visto os primeiros decretos e alterado todo o seu sistema interno para reduzir as alíquotas de IPI (lembrando que, na maioria das vezes, estas alterações têm um custo). Quem responderia pelo transtorno e os prejuízos para desfazer todas as mudanças feitas com base na nova lei? Por consequência, se não voltassem atrás, estas mesmas empresas ficariam suscetíveis a multas pela Receita Federal. Enfim, quando dizem que no Brasil o futuro é duvidoso e o passado é incerto, infelizmente temos uma enorme dificuldade de apresentar argumentos que digam o contrário. Se serve como alento, o boxe olímpico masculino é disputado em 3 “rounds”, portanto, no caso do IPI, superadas as dúvidas e a insegurança, tudo indica que no final teremos uma redução da alíquota.