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domingo, 07/12/2025 | Ano | Nº 6114
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A democracia e a paz

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Fala-se que a democracia, a maior conquista coletiva da humanidade em todos os tempos, remonta à Grécia clássica, mas naquela época os filósofos que a delinearam, como Platão e Sócrates, não conseguiram estruturá-la na prática, o que só ocorreu séculos depois com os iluministas e em especial com Montesquieu (1689-1755), ainda hoje a referência de sua fundamentação. Reconhece-se que a teoria de separação de poderes já vinha sendo defendida por vários autores desde a Antiguidade e a Idade Média. Sendo atribuída a Aristóteles a gênese de tal teoria na sua obra “A Política”.

Essa busca por equilíbrio na gestão pública, veio em decorrência dos abusos e das violências decorrentes das monarquias e outros governos autoritários. Contudo, é necessário registrar que a concepção da separação dos poderes teve seu alto grau de sistematização com Montesquieu, e por tal fato ele é considerado o pai das democracias modernas. Montesquieu tinha como principal objetivo a salvaguarda da liberdade individual ao escrever sua obra mais famosa” O Espírito das Leis”, onde estuda a Monarquia, o Despotismo e a República. Em tal obra, o autor propunha para este fim a separação dos poderes que se identifica como o princípio constitucional de maior importância de todo o período liberalista. Ele afirmava: “A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”. Existiam –- como anda existem –- várias ideias sobre liberdade, Montesquieu adotou a sua acepção após profunda reflexão “ Liberdade é fazer tudo aquilo que é permitido pela lei”. Pois se fizermos o que elas proíbem não teremos mais a liberdade já que o outro também poderia o fazer. Em seguida, Montesquieu afirma que todo homem que tem o poder tende a abusar dele, como confirmado pela história. Em vista disso, chega-se à conclusão de que é necessária uma organização na sociedade política, para que um poder seja freio do outro, um limitando o outro concomitantemente. Montesquieu dividiu em três poderes no Estado: Executivo, Legislativo, e o poder de julgar, o atual Judiciário, através do qual julgam-se os desentendimentos, ele foi o responsável pela inclusão expressa do poder de julgar dentre os poderes fundamentais do Estado. E assim, revela ao mundo os contornos da acepção mais difundida e aceita da separação dos três poderes. Quando esses três poderes se encontram concentrados nas mãos de uma única pessoa ou grupo, não existe liberdade, pois esse cidadão ou grupo criará as leis de forma que sejam mais vantajosas para si próprio. Em relação à participação popular, Montesquieu, entendeu que a população não teria plenas condições de lidar diretamente com as coisas de governo, daí, seria necessário eleger um grupo que a representasse: nascia também a democracia representativa, nos moldes vigentes ainda hoje nos EUA e no Brasil, com o Congresso bicameral, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Nesse domingo teremos mais uma consagração da democracia, através das eleições e do voto popular. O voto é considerado na maior democracia mundial, os EUA, o maior direito individual do cidadão. Cada vez mais os brasileiros de todas as classes têm plena consciência de que o seu voto e a democracia - o regime através do qual os conflitos e desavenças da sociedade podem ser resolvidos pelo diálogo, pela conciliação e pacificamente -, são também os seus maiores direitos cívico e político.

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