Opinião
A CARTA DA DEMOCRACIA
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A Constituição Federal de 1988, símbolo da democracia, completou ontem 34 anos. Elaborada após o período militar, ela trouxe avanços em relação aos direitos e garantias de brasileiras e brasileiros, além de dar voz à sociedade civil organizada e consolidar o Estado Democrático de Direito.
A nova Carta ficou conhecida como Constituição Cidadã, porque apresenta cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, o voto direto e secreto, a garantia dos direitos políticos individuais, o princípio da anterioridade da lei eleitoral e as condições de elegibilidade do cidadão que concorre a determinado cargo eletivo. Também reestruturou os Poderes da República e fortaleceu o Ministério Público, transformando-o em um órgão independente, autônomo e detentor da prerrogativa da ação civil pública. Na área econômica, os constituintes fortaleceram a estrutura do Estado, estabelecendo os monopólios da exploração do subsolo, do minério, do petróleo, dos recursos hídricos, do gás canalizado, das comunicações e do transporte marítimo. Não há dúvida de que é a Constituição, embora não seja perfeita e precise de ajustes, é a mais democrática da história do País. Entretanto, parte desses conceitos não saiu do papel, seja porque ficaram para regulamentação posterior, que nunca ocorreu, seja por falta de recursos para implementar o que já foi regulamentado, ou ainda, por falta de vontade política. A conjuntura política da época em que a Constituição foi elaborada fez com que os congressistas inserissem nela muitas matérias cuja regulamentação deveriam ter ficado a cargo da legislação ordinária. De qualquer forma, a Carta contribuiu para a demarcação adequada do papel dos Poderes e para criar no Brasil uma cultura de valorização dos direitos humanos e dos direitos fundamentais. Os princípios estão lá. O desafio é regulamentá-los para que se transformem em direitos efetivos e não apenas formais. É preciso que a Constituição que está no papel se transforme na Constituição real, para que os seus princípios norteadores permitam recuperar a dignidade, a segurança jurídica e a moralidade que toda a sociedade brasileira deseja neste momento.