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Nº 5759
Opinião

Nova Lei é um incentivo à governança corporativa

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Por Flavia Alejandra Fernández De Goes - sócia da Carpena Advogados | Edição do dia 19/10/2022 - Matéria atualizada em 19/10/2022 às 04h00

Além de trazer uma série de medidas destinadas à inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, a Lei n. 14.457, de 21 de setembro de 2022, propõe colocar as empresas brasileiras em um novo nível de governança corporativa. A nova lei obriga as companhias a promoverem ações periódicas de conscientização e capacitação sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

A norma determina, por exemplo, que as empresas implementem regras de conduta contra assédio sexual e outras formas de violência na organização, adotando procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e aplicação de sanções. Para isso, terão de adotar critérios claros, precisos e suficientes, a fim de evitar tratamento discriminatório, falhas de apuração ou desvio de finalidade.

Vale lembrar que a investigação e a correta aplicação de medidas disciplinares estão diretamente relacionadas à previsão legal sobre a nova competência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Em mais um incentivo às boas práticas, a nova Lei destaca a importância da realização de treinamentos periódicos sobre violência, que deverão envolver todos os setores das empresas, com diferentes enfoques, linguagens e conteúdo. A determinação é válida: os treinamentos são extremamente importantes para implementação e o bom desempenho dos programas de conformidade. Estas medidas reforçam a necessidade de que as empresas brasileiras adotem boas práticas de governança corporativa, cujo objetivo é promover a cultura organizacional de ética, transparência e eficiência de gestão. Este tipo de postura promove a construção de um ambiente de credibilidade, transparência e responsabilidade, necessário para um crescimento mais sólido e inclusivo nas companhias. Portanto, a nova Lei traz especial relevância à implementação de programas de compliance, mediante a adoção de mecanismos de monitoramento da efetividade e eficiência dos programas de integridade. A expectativa é que o regramento incentive as companhias a investigarem as denúncias, certificando ou apontando inconsistências, de forma a proporcionar subsídios para a tomada de decisões estratégicas. Com isso, não apenas se cumprirá a lei, mas se construirá ambientes de trabalho mais éticos, produtivos e igualitários.

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