Opinião
Erros no cálculo da aposentadoria por invalidez
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Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são dois dos principais benefícios devidos ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) nas hipóteses de incapacidade. Quando a incapacidade é temporária, afastando o trabalhador por certo período de tempo de suas atividades laborais, é devido o benefício de auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária. Já quando é constatada a incapacidade permanente do trabalhador, que impossibilita o seu retorno ao mercado de trabalho, o benefício devido é a aposentadoria por invalidez, hoje nomeada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Com o advento da Reforma da Previdência, foi alterado o cálculo para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, e aqueles que tiveram implantado esse tipo de benefício após 13 de novembro de 2019 sofreram redução na porcentagem aplicada no salário de benefício na modalidade não acidentária. Tal mudança está entre as que mais impactaram os segurados após a implementação das novas regras, pois provoca uma perda significativa no cálculo dos benefícios, uma vez que impede a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ainda, o coeficiente de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (não acidentária) passa a corresponder a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. Esta nova forma de cálculo gera inegável prejuízo ao segurado, ainda mais quando comparada ao cálculo do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), no qual o segurado recebe 91% da sua média, ou seja, a renda do segurado que apresenta uma incapacidade permanente é inferior à renda de um segurado com incapacidade temporária. A problemática já foi levada ao crivo do Poder Judiciário frente a inconstitucionalidade que tem sido apontada nesta nova forma de cálculo, e, entre os segurados que se aposentaram por invalidez após a Reforma, há aqueles que têm pleiteado a revisão judicial do benefício bem como o recebimento dos valores atrasados. Mesmo que a questão não tenha ainda sido julgada de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, já é possível apontar decisões judiciais de primeiro grau que reconhecem a inconstitucionalidade da nova regra do cálculo da aposentadoria por invalidez, o que representa uma vitória do segurado.