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Trabalhador autônomo

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Define-se como trabalhador autônomo a pessoa que exerce habitualmente por conta própria atividade profissional remunerada sem relação de emprego, ou seja, é aquele que presta serviços sem subordinação hierárquica e sem preenchimento dos requisitos legais previsto nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho .

Assim, trabalho autônomo é toda atividade exercida por profissionais de forma liberal, que podem prestar serviços para empresas ou pessoas físicas e/ou jurídicas mediante contrato verbal ou escrito, por um tempo específico, sem vínculo empregatício. Eles são favorecidos por questões tributárias e pela facilidade de conseguir trabalhos no mercado digital. O profissional ele possui total autonomia financeira e profissional, não assumindo o papel de um funcionário efetivo. Pode exercer, inclusive, atividades em casam conhecidas como home office.

Quem exerce os riscos do empreendimento é o empregador. O empregado não assume os riscos da atividade econômica, nem admite, nem assalaria e nem dirige a prestação pessoal de serviço porque ele é subordinado e obedece ordens de superiores hierárquicos. Desta forma, o autônomo não é empregado!

O autônomo, não tem vínculo empregatício e não possui carteira assinada. Ele pode ser pessoa física ou jurídica e pode prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas diversas. Ele responde por seus próprios erros e não está subordinado a uma cadeia hierárquica. Possui maior flexibilidade de horários e deve pagar determinados tributos. Para o autônomo a maior parte dos tributos está relacionada a sua renda e previdência social. O autônomo também precisa contribuir com o INSS e ISS. Caso o profissional seja uma pessoa jurídica, também existe o pagamento de impostos, como COFINS por exemplo. Os contribuintes individuais autônomos contribuem na previdência com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022). Também é possível pagar 11% do salário mínimo na alíquota reduzida. O segurado pode possuir mais de um vínculo com a Previdência Social, o INSS. É o caso do segurado que exerce, por exemplo, ao mesmo tempo, atividade trabalhando como CLT (empregado na função de auxiliar administrativo) mas também é MEI (microempreendedor individual). Caso o segurado exerça essas duas atividades de forma simultânea (MEI e empregado CLT), ele estará vinculado à Previdência Social nas duas categorias. Ambos os vínculos são obrigatórios. Assim, em caso de exercício concomitantemente como empregado e autônomo (na forma da lei), em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos, devendo efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias até o valor máximo legal. Caso em um desses vínculos já esteja contribuindo no valor do teto do INSS, o autônomo ou empregado estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro. Em 2022, o valor desse Teto é de R$ 7.087,22. No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS. Essa filiação independe da vontade do trabalhador. O exercício do trabalho remunerado vincula de forma automática ao INSS e a contribuição é devida por força de lei. Mesmo que já esteja vacinado/a ou imunizado/a cuide de você e da sua família!!!!

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