Opinião
Caso dos Flexais: para problemas distintos, impõe-se a mesma solução?
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Em janeiro de 2021, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) receberam representantes do Flexal, região de Bebedouro, um dos bairros atingidos pelo afundamento do solo, em razão da mineração. O pleito dos moradores era para que fossem retirados de suas casas e indenizados pela Braskem e como argumento traziam a insegurança ocasionada pela evacuação dos bairros vizinhos, feita em 2020, após o acordo firmado com a petroquímica. Segundo eles, à medida que as casas afetadas foram sendo abandonadas, a situação de isolamento se agravava pela perda da vizinhança e de equipamentos públicos e privados que guarneciam a região.
Diante da situação, os órgãos públicos obtiveram a confirmação da situação relatada a partir de estudos técnicos realizados pela Diretoria Social da Defesa Civil Municipal (DCM); do laudo antropológico pericial, elaborado pelo corpo técnico do MPF; e do diagnóstico produzido pela empresa Diagonal, custeado pela Braskem. Os documentos apontaram que a região, de fato, é afetada pelo que se passou a compreender como “ilhamento socioeconômico”. No entanto, era necessário discutir a medida adequada para reverter a situação da comunidade. A abordagem dos estudos referidos, as premissas das quais partiam e o momento em que foram elaborados resultaram na proposição de diferentes soluções, com elementos que convergiam e divergiam entre si. A tarefa que se impôs, portanto, aos órgãos jurídicos foi a de averiguar qual a solução jurídica exigível ao causador do dano, no caso, a Braskem. É fato que a empresa fora obrigada a realocar mais de 14 mil imóveis situados no mapa de risco da Defesa Civil, porém, o dano causado não se resume ao mapa, como é o caso da região do Flexal e de outros bairros em que não há requisito técnico que justifique uma ordem de realocação. Diante do impacto, é imperativo saber: para problemas distintos, impõe-se a mesma solução? Considerando os estudos produzidos até o momento, seria a realocação a medida mais adequada (e viável juridicamente) para reverter o ilhamento do Flexal? Uma vez realocadas as pessoas, o que aconteceria com outras regiões de Maceió já que a evacuação acarretaria num novo grupo de pessoas a impactar regiões receptoras? E o que fazer com aqueles que não desejam deixar as suas casas? No caminho em busca dessas e de outras respostas, os representantes das instituições têm claro que, qualquer que seja a solução encontrada, haverá impactos em todos, pois inexiste uma única solução que garanta a satisfação plena dos atingidos. Diante da necessidade de respostas para sanar a lesão aos direitos, a solução está em assumir um novo caminho, ainda não trilhado, em outros acordos com a petroquímica. Um caminho específico e customizado para o Flexal, no qual as pessoas possam ter seus direitos restabelecidos mediante indenização e que a comunidade possa voltar a viver com a dignidade que merece.