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Nº 5759
Opinião

Licença-maternidade a partir da alta

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Por Richart Regner - advogado | Edição do dia 08/11/2022 - Matéria atualizada em 08/11/2022 às 04h00

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), quando o período de internação superar as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto 3.048/1999.

Tal entendimento foi tomado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, tornando definitiva a decisão liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin. Até o presente momento não havia qualquer previsão sobre a matéria, já que a Constituição Federal e a CLT não fazem referência sobre o início da licença na hipótese de internação da mãe e do bebê. Considerando os muitos casos de nascimento prematuro e altos índices de complicações após o parto, refletem no fato de que muitas puérperas ingressam com a licença-maternidade antes da alta hospitalar que, via que consequência, acaba por prejudicar a convivência entre mãe e o recém-nascido. E de acordo com o ministro relator, é justamente nessa transição que os bebês demandam um cuidado e atenção especial dos pais, principalmente da mãe. Dessa forma, a omissão legislativa acaba por conflitar com o direito social de proteção à maternidade e à infância, além de violar os demais preceitos constitucionais e as convenções internacionais assinadas pelo Brasil. Em termos práticos, com o entendimento chancelado pelo STF, será possível a prorrogação do benefício em casos mais graves, especialmente quando a internação ultrapassar o prazo de duas semanas, razão pela qual o período de 120 dias será iniciado apenas da alta hospitalar. E no caso de internações após a alta, deverá o segurado requerer as prorrogações até o fim do período de 120 dias. Logo, o benefício continuará sendo pago durante as internações, embora o prazo seja suspenso e só retomará após as altas.

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