Opinião
Reforma tributária: velhas práticas
.
Um sistema tributário justo é aquele que reúne simplicidade e isonomia. O sistema brasileiro, além de injusto, é complexo. Tal complexidade resulta do grande número de regras tributárias. É verdade que os contribuintes têm o dever de colaborar com a autoridade no sentido de declarar e manter a escrituração dos livros contábeis, viabilizando a fiscalização e a arrecadação. As empresas brasileiras precisam despender em torno de 1.958 horas por ano para cumprir com as obrigações tributárias acessórias exigidas em lei.
Tramitam no Parlamento a PEC 110 e a PEC 45/2019. O ponto de convergência entre as duas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços e a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A PEC 110 tem como aspecto principal a criação do Imposto de Bens e Serviços (IBS) - resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) - para estados e municípios. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis, arrecadados pela União, e formará o IVA Federal. O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo. Com essas medidas, o cenário ideal se aproxima? Passaremos a ter um ambiente de negócios mais favorável? Nossas empresas serão mais competitivas? Creio que vamos avançar, mas de forma tímida. Isso porque, apesar de um “novo sistema”, velhas práticas não foram esquecidas, a principal, o aumento da carga tributária. Se a proposta da PEC 110 for aprovada a nova contribuição, terá uma alíquota de 12%. Se, por exemplo, a legislação de outros tributos, como o IPI, o ICMS, e o ISS forem unificadas, estima-se que a alíquota final do novo imposto sobre valor agregado alcance 35%. Ou seja, passaremos a ter a maior tributação do mundo sobre o consumo, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2018 (os mais recentes).
Os prestadores de serviço, optantes do lucro presumido, por exemplo, seriam os mais prejudicados, já que passariam a recolher o PIS e Cofins a uma alíquota única de 12%, bem superior às atuais 0,65% e 3%. Onerar sobremaneira o consumo o desestimula, assim como a produção. Desonerar a folha de pagamento e criar possibilidades de geração de créditos para os prestadores de serviço, como na aquisição de mão de obra, por exemplo, são medidas imperativas e que precisam ser debatidas.