Coisa julgada e alteração da regra
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Por Eduardo Rosa Franco. Sócio da Carpena Advogados | Edição do dia 09/12/2022 - Matéria atualizada em 09/12/2022 às 04h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um dos temas mais relevantes do direito tributário dos últimos anos. Os ministros avaliam se a decisão judicial individual definitiva (transitada em julgado) autorizando o não pagamento de um tributo pode ser afetada por julgamento posterior do STF que declara a constitucionalidade da cobrança. O caso que será julgado é de Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas afetará outros na área tributária.
O julgamento foi suspenso três vezes. A última ocorreu em 22 de novembro, com pedido de destaque. Com isso, a discussão será realizada em sessão presencial (sem data definida), e os ministros poderão votar novamente.
Alguns ministros já deram seus votos, e existe quórum suficiente no sentido de que os efeitos da decisão anterior, favorável ao contribuinte, são interrompidos automaticamente quando o STF se manifestar em sentido contrário. Dificilmente os integrantes da Corte vão alterar esse posicionamento.
Os ministros também já se manifestaram sobre o momento da cobrança quando isso ocorre. Uns entendem que a cobrança somente poderia ser realizada da decisão para frente (irretroatividade) e respeitando a anterioridade anual ou a noventena (90 dias) e a anterioridade anual, conforme a natureza do tributo. O ministro Gilmar Mendes tem um posicionamento diferente, de que, se o STF diz que é constitucional, poderá cobrar, inclusive, os valores do passado. Mas, a principal pergunta é: a partir de quando essa nova regra começa a valer?
A decisão do STF será uma quebra de paradigma no direito processual e tributário e não pode passar despercebida. Se até hoje a regra é de respeito à coisa julgada (decisão judicial sobre a qual não cabe mais recurso e que, a princípio, não pode ser alterada) e à segurança jurídica, admitindo as exceções via ação rescisória, essa regra não pode ser modificada do dia para a noite com o jogo andando.
A solução para esse impasse caberá ao STF. Contudo, se há espaço para o debate (e cabe), a “nova” regra deve ser aplicada daqui para frente, ou seja, do julgamento definitivo do STF sobre o tema. Para os casos do passado, que tiveram decisões individuais favoráveis e posteriormente o STF julgou o contrário, o jogo já acabou.
É possível mudar a regra do jogo (apesar de muitas críticas em relação ao assunto). Mas mudar enquanto estamos jogando, isso não.