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Opinião

Casamento por procuração .

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Em tempos de smartphones, internet, vídeo chamada, namoro a distância e comunicação em tempo real, parece moderna a ideia de casar a distância não é mesmo? E se eu lhe disser que isso não é recente? Os imperadores Dom Pedro I e Dom Pedro II, por exemplo, fizeram uso do casamento por procuração. O casamento por procuração pode viabilizar casamentos com pessoas em locais diferentes, impedidas de alguma forma de estarem próximas para celebrar seu casamento. Existe previsão legal para este tipo de casamento no Código Civil, art. 1542. “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”. O casamento por procuração é aquele onde os interessados conferem o poder de celebrar o casamento a outra pessoa por meio de procuração por instrumento público e com poderes especiais.

Outra particularidade desta modalidade de casamento é que caso o casal escolha o regime de comunhão parcial de bens a procuração do processo de habilitação ao casamento poderá ser por instrumento particular, porém se o regime for outro a procuração deverá ser pública e feita por meio de um cartório de notas. É importante ficar atento que para conferir poderes à etapa da celebração do casamento, a procuração deve ser pública e o usuário deste recurso deve atentar que ela possui validade determinada de 90 dias. Cabe esclarecer que os membros ausentes deverão ser representados por procuradores diferentes, ou seja, é vedada a representação dos dois noivos pelo mesmo procurador. Existe também a possibilidade de se casar mesmo estando em países diferentes, mas para isso é necessário que a procuração seja realizada no país local perante o serviço notarial daquele país e legalizada por meio da Apostila de Haia. Caso o país não seja signatário da convenção de Haia o reconhecimento deverá ocorrer mediante atuação do Consulado Brasileiro do país. Logo mesmo com noivos distantes um do outro, é possível realizar o sonho do casamento, afinal como diria Carlos Drummond de Andrade: “Não importa a distância que nos separa, se há um céu que nos une.”

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