Opinião
A chance real de dar fim às dívidas .
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O inadimplemento é um problema que constrange e que tira o sono, e está longe de ser uma situação isolada. Ao contrário, o endividamento tornou-se um problema crônico no Brasil, de tal forma que hoje a imensa maioria da população se vê fazendo as contas para tentar encaixar as despesas e as dívidas na renda familiar. Uma das grandes causas de endividamento é a pandemia, que desde o início de 2020 causou uma devastação econômica global.
A produção industrial e o comércio foram gravemente afetados pelo isolamento social, provocando uma onda de desemprego, de aceleração da inflação e, na luta pela sobrevivência, também das dívidas. É preciso reconhecer que, ao longo desse período, o governo ofereceu linhas de crédito para que as empresas preservassem os empregos, pagando, inclusive, parte dos salários; fez decretos extremamente ousados, que se contrapunham firmemente à Consolidação das Leis do Trabalho; reduziu parte dos tributos e conseguiu controlar ao menos em parte a inflação que assolou os brasileiros. Contudo, diante deste cenário caótico, o endividamento foi quase que inevitável. Em outubro 79,3% das famílias brasileiras que recebem até 10 salários-mínimos encontravam-se endividados. Deste percentual, 30% possuem pelo menos um pagamento em atraso. Os números da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), só reforçam o apontamento para a necessidade de os brasileiros adimplirem seus débitos. A Lei 14.181/21, conhecida por Lei do Superendividamento, que atualizou o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), viabiliza a negociação do pagamento dos débitos sem comprometer a renda familiar. Entre as dívidas que podem ser enquadradas nos benefícios da lei estão as contas como água, luz e telefone; os empréstimos contraídos junto a bancos e financeiras; os crediários e os parcelamentos. Mas, a lei não contempla dívidas de artigos de luxo, impostos e tributos, créditos habitacionais, pensão alimentícia e nem crédito rural. O devedor consegue fazer uma renegociação em bloco com os credores, propondo um acordo coletivo com todos eles de uma só vez. Para isso, é necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário, já dispondo de uma organização financeira mínima. Para consumidores que não dispõem mais de garantias para quitar as dívidas, tanto as vencidas quanto as que ainda irão vencer, vale a pena recorrer à nova legislação.