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Nº 5822
Opinião

Código de Defesa do Contribuinte

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Por Eduardo Rosa Franco - sócio da Carpena Advogados | Edição do dia 12/01/2023 - Matéria atualizada em 12/01/2023 às 04h00

Em novembro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres perante as Fazendas Públicas. O texto tramita no Senado. A proposta traz temas como percentual de multas máximas que podem ser cobradas por descumprimento de obrigações acessórias, suspensão de processos fiscais quando o assunto estiver nas Cortes Superiores, entre outros.

As Fazendas Públicas fazem um trabalho importante, mas sua função não pode ser apenas arrecadatória (e não é). Assim, penso que alguns direitos devem ser aperfeiçoados no Código. Um deles é o da restituição dos tributos pagos a maior pelo contribuinte quando o STF declara a inconstitucionalidade da cobrança. O direito à restituição é previsto no Código Tributário Nacional, mas precisa ser simplificado para que seja efetivamente um direito. Em 13 de maio de 2021, o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, que ficou conhecida como Tese do Século, e todos os contribuintes que não ingressaram em juízo têm direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir de 16 de março de 2017. Para concretizar esse direito, a Receita Federal informou que o contribuinte poderia fazer o pedido administrativamente, ao corrigir a escrituração contábil, retificar as ECF-Contribuições e as DCTSs e encaminhar o PER/DCOMP. Neste caso, a restituição parece mais dever do contribuinte do que direito. Entendo que o direito deveria ser que a Fazenda Pública, em 30 dias (ou outro prazo razoável), informasse aos contribuintes como e quando realizará as restituições. Segundo pesquisas, o Brasil lidera o ranking de horas gastas para cumprir obrigações tributárias, e, quando o contribuinte obtém direito à restituição, perde mais horas para receber o que foi pago indevidamente. Em agosto de 2022, o STF declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Em 7 de outubro, a orientação da Receita foi: quem nos últimos cinco anos tributou esse rendimento pode retificar a declaração pelo Portal e-CAC, via Programa Gerador da Declaração. Novamente, é um dever do contribuinte. Como estamos falando de um Código de Defesa do Contribuinte, entendo que a restituição é um direito de quem paga impostos e um dever da Fazenda Pública. Se isso não for regulamentado de forma diferente, os contribuintes estarão eternamente iludidos de que possuem direitos.

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