Opinião
RESPEITO E PROTEÇÃO .
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Em meio à crise humanitária do povo yanomami, em Roraima, o Brasil celebra hoje o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas. A data foi criada em 2008 e se remete ao guarani Sepé Tiaraju, guerreiro morto em 7 de fevereiro de 1756 durante a histórica Batalha de Caiboaté, em São Gabriel (RS). O objetivo é chamar a atenção para as questões ligadas aos povos originários do Brasil.
A Constituição de 1988 estabeleceu novos marcos para as relações entre o poder público, a sociedade e os povos indígenas, pois passou a garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias. Os direitos dos indígenas encontram-se em capítulo específico, com preceitos que asseguram o respeito à organização social, aos costumes, às línguas, crenças e tradições. De acordo com o texto constitucional, a obrigação de proteger as terras indígenas cabe à União. Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as terras indígenas no Brasil fossem demarcadas. Entretanto, o prazo não foi cumprido. Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal. Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União. O texto constitucional também diz que o Estado deve garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”. Ou seja, no papel, todos os direitos dos povos originários estão garantidos, mas, na prática, muitos desses direitos nunca foram regulamentados ou colocados em prática. A principal reivindicação é a demarcação das terras. Atualmente há pelo menos 13 territórios em processo demarcatório. São áreas marcados por conflitos pela posse da terra A demarcação garante aos povos originários direitos plenos sobre a terra, a posse permanente e o uso exclusivo dos recursos naturais. Também viabilizam o acesso a políticas públicas e têm o potencial de pacificar disputas violentas entre indígenas e não indígenas. Demarcar essas terras é o mínimo que o poder público pode fazer em favor dos descendentes dos nossos primeiros habitantes.