A reforma do IR e as falácias da política .
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Por Davi Marques da Silva – professor de Direito Tributário | Edição do dia 02/03/2023 - Matéria atualizada em 02/03/2023 às 04h00
O Poder Executivo e Legislativo vêm afirmando como prioridade política a reforma tributária, por meio de Emendas Constitucionais que visariam facilitar e descomplicar a legislação em benefício dos contribuintes. Nada mais justo. Afinal, como é sabido, os custos agregados de transação em decorrência da multiplicidade de leis e regulamentos dos vários níveis federados tornam a atividade dos contribuintes um verdadeiro enfrentamento de um cipoal de normas com vistas à compatibilização das atividades de apuração às exigências do Fisco.
Por outro lado, nos Estados e Municípios, que os serviços públicos essenciais são efetivamente prestados à cidadania. Logo, a concentração de todos os poderes fiscais nas mãos da União poderá gerar uma redução da capacidade de financiamento destes mesmos serviços públicos. Afirmo ainda que o governo e o legislativo darão prioridade à reforma constitucional em detrimento da simplificação que poderia ocorrer com a aprovação de apenas dois projetos de lei (PL): o PL 2.377/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda (IR) e o PL 3.887/2020, que trata da unificação das contribuições sociais de PIS e COFINS num único tributo. Estes ficariam para o 2º semestre. Para um leitor mais atento fica difícil conceber que a complexa via de tramitação da reforma constitucional, com efeitos previstos para serem implementados em longuíssimo prazo como nas propostas em andamento, seja preferível às alterações pontuais e com efeitos imediatos. Por que priorizar a aprovação da emenda constitucional? A única explicação é a pretensão política (não econômica) de demonstração de força do novo governo. Isso porque, como temos visto ao longo das últimas décadas, um novo governo sempre demonstra força alterando a Constituição ao talante. Por outra via, caso haja uma aceleração da aprovação de uma das Propostas de Emendas Constitucional, tanto o Congresso, quanto o Poder Executivo, irão desviar a atenção daquilo que é mais injusto no sistema tributário brasileiro e que poderia ser corrigido facilmente pela União. As rendas tributadas, na maioria das vezes, são das pessoas que recebem menor remuneração, enquanto os dividendos seguem isentos da ação fiscal. Hoje, com o salário-mínimo no patamar que se encontra, quem ganha até 1,5 salário-mínimo já deverá oferecer declaração anual de ajuste. A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ajustada pela última vez em 1996, com a inflação acumulada associada aos reajustes de salários ao longo destes anos, colocou a faixa mais de baixa remuneração no País sob o jugo da Receita Federal.