Opinião
Novamente, a Lei das Estatais .
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O governo Lula parece ter escolhido alguns alvos específicos nesse primeiro semestre de mandato: a autonomia do Banco Central e a Lei das Estatais. Quanto ao primeiro, vociferou contra a elevada taxa de juros, quanto ao segundo, a batalha iniciou antes mesmo da posse.
Em dezembro de 2022, Lula anunciou Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES. Logo depois, também anunciou o senador Jean Paul Prates para presidência da Petrobrás. A reação foi forte: juristas e intelectuais alertavam que a Lei das Estatais estava sendo violada. A Lei das Estatais - Lei nº 13.303/2016 - herança do governo Temer, regulamenta o art. 173, §1º da Constituição, estabelecendo o regime jurídico das empresas estatais. Uma das vedações contidas em lei é a indicação, para o Conselho de Administração ou para a diretoria, de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em qualquer trabalho vinculado à realização de campanha eleitoral. Como o presidente também é membro da diretoria, a vedação automaticamente se estenderia tanto a Mercadante quanto a Prates. A reação da base do governo foi rápida: de um lado, propôs uma emenda de flexibilização à lei em um projeto que tramitava no Congresso, de outro, ajuizou uma ação no STF, postulando a declaração de inconstitucionalidade da lei. O projeto de lei passou na Câmara e parou no Senado. A ação foi pautada e o julgamento suspenso por pedido de vista. Adicione-se, agora, o novo ingrediente: surpreendentemente, em meio ao julgamento da ação, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida liminar, suspendendo a eficácia de alguns dispositivos. De acordo com ele, a legislação teria limitado exageradamente o desempenho das funções de gestão nas empresas, violando a isonomia, já que membros e dirigentes partidários estariam sendo discriminados. A vedação da possibilidade de indicação de ministros e secretários de estados ou municípios representa um avanço na governança e despolitização das empresas estatais brasileiras. A quarentena cumpre a mesma finalidade: impedir que as estatais sirvam a interesses político-partidários, comprometendo a qualidade e boa gestão dos seus serviços. Tal decisão ser dada por um ministro, às vésperas de sua aposentadoria, após interrupção do julgamento, aumenta a desconfiança sobre a atuação parcial de membros da Corte.