Opinião
Aborto legal e saúde pública .
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Apesar de legalizado em casos de estupro, risco à vida da gestante e fetos anencéfalos, a falta de informação e o preconceito dificultam o acesso de mulheres e pessoas com útero ao abortamento.
Seja devido a recentes decisões judiciais (como a do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que médicos não podem denunciar pacientes que abortaram fora da previsão legal) ou a atos organizados pela sociedade civil em defesa dos direitos das mulheres, o aborto voltou ao centro do debate público.
De forma simplificada, o aborto consiste na interrupção da gravidez, com a remoção ou expulsão de um embrião ou feto do útero. Isso pode acontecer de forma espontânea (ou natural), quando independe de qualquer intenção da gestante, ou artificial, quando o fim da gravidez é intencionalmente provocado, seja por meio de medicamentos ou cirurgia. Em caso de abuso sexual o tempo limite são de 20 ou 22 semanas ou feto menor que 500 gramas.
Como regra geral, no Brasil o aborto é crime previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal, exceto em três ocasiões: gravidez por estupro, casos que coloquem em risco à vida da mulher e de fetos com anencefalia (ausência ou má formação do sistema cerebral). Esta última ressalva foi garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
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Atualmente, estão em discussão pelo menos outras duas propostas que visam a descriminalização, ainda que parcial, do aborto pela via judicial. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que tramita no STF desde 2017 e prevê a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação, e a ADPF 989, de 2022, que discute justamente a dificuldade de acesso das mulheres ao aborto legal. Os processos, no entanto, não têm data para serem julgados.
O grande debate hoje em torno do aborto no contexto brasileiro, segundo as especialistas, é que embora exista previsão legal para que o procedimento seja realizado, milhares de mulheres não conseguem acessá-lo, seja pela ausência de unidades hospitalares próximas que oferecem o serviço, pelo preconceito e despreparo dos profissionais da saúde, pela falta de informação sobre os direitos das mulheres ou a própria violação deles.
Nos casos de aborto legal, o procedimento deve ser disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas isso não significa que todas as unidades hospitalares públicas fazem o serviço.
Segundo a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, o Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento em casos de violência sexual e a mulher não é obrigada a noticiar o fato à polícia.
Novos estudos mostraram que 1 em cada 7 mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já fez pelo menos um aborto no Brasil. Metade das mulheres (52%) o fizeram antes de completar 19 anos. Conforme a pesquisa, as que mais realizam um segundo abortamento são as mulheres negras, com algum grau de vulnerabilidade social ou pobreza, e a ocorrência de dois abortos ou mais está presente em 1 em cada 5 mulheres (21%).
É necessário um longo caminho para que a gente consiga falar abertamente sobre direitos sexuais e reprodutivos no Brasil
Outra vertente que preocupa muito são as complicações do aborto clandestino como: infecção, hemorragia, infertilidade, perfuração do útero, infecção generalizada e risco de vida para essa mulher até morte materna. O acolhimento e atendimento multidisciplinar é fundamental para essas mulheres que procuram assistência médica para realizar o aborto legal nos centros de referência.
As instituições segundo a SES em Mato Grosso apenas o Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, e a Santa Casa de Rondonópolis (212 km da Capital) afirmaram estarem preparados para realizar o aborto legal.
Para isso, conforme descreve a legislação, não é preciso apresentar um boletim de ocorrência ou decisão judicial. Na teoria, em casos de estupro, apenas a palavra da vítima e a avaliação do médico são suficientes. Em casos de anencefalia ou risco de vida à gestante, é preciso de um laudo de dois médicos especialistas que assegurem as condições.
É fundamental, por fim, reconhecer que a qualidade da atenção almejada inclui aspectos relativos à sua humanização, treinando profissionais, dependendo dos seus preceitos morais e religiosos a preservarem uma postura ética, garantindo o respeito aos direitos das mulheres.