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Opinião

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O governo federal pretende adotar uma estratégia para prevenção do uso de drogas com uma abordagem mais humanizada, voltada para o âmbito social. Segundo o Ministério da Justiça, o problema será encarado como uma questão de saúde, evitando “repressões bélicas” comprovadamente ineficientes.

A ideia é pensar a prevenção ao uso de drogas por meio de políticas voltadas a pessoas, tendo como foco demandas e vulnerabilidades, em um cenário problematizado por impor obstáculos de acesso a serviços, Justiça e direitos por pessoas que usam drogas, suas famílias e comunidades. Há tempos especialistas vêm apontando o fracasso nas políticas públicas de combate às drogas. No Brasil, como na maioria dos países, esse combate se dá na forma de uma abordagem de guerra, com a criminalização e a repressão ao varejo e ao consumo de substâncias ilícitas.

O Brasil, assim como boa parte das nações, passou a implementar uma política sobre drogas na primeira metade do século 20 com a transposição das disposições e recomendações introduzidas pela Convenção Internacional do Ópio (Haia, 1912) para a legislação nacional. Assim, a primeira norma legal a tratar do assunto foi o Decreto-Lei n. 891/1938, que consolidou ações de prevenção, tratamento e repressão de drogas no Brasil.

Em 2006, foi aprovada a Lei n. 11.343/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e prescreveu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, em consonância com a política sobre drogas vigente. Essa lei reconheceu diferenças entre as figuras do traficante e a do usuário/dependente, os quais passaram a ser tratados de modo diferenciado e a ocupar capítulos diferentes da lei.

Não há dúvida de que não pode ver o problema das drogas de uma perspectiva única. É necessário olhar de forma integrada para as necessidades das pessoas, com foco no respeito à autonomia, no acesso à informação qualificada, na ampliação do acesso a serviços da rede de saúde e de proteção social, no acesso a direitos e na promoção de justiça social e de justiça racial.

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