Opinião
Governo federal confia nas PPPs para destravar investimentos em infrae
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O Governo Federal demonstra que vê nas Parcerias Público-Privadas um instrumento fundamental para estados e municípios destravarem projetos paralisados e darem início a outras iniciativas. Foi recentemente anunciado o estabelecimento de garantias da União tanto para o financiamento de aportes públicos em PPPs como para o pagamento das contraprestações estabelecidas, além de serem ampliados os setores que podem ser financiados por meio das debêntures incentivadas. Com essas ações, o Governo espera mais de R$ 100 bilhões em investimentos.
Além disso, mais incentivos foram trazidos pelos Decretos 11.466 e 11.467, voltados à regulamentação do saneamento básico. Publicados em abril deste ano, eles criam condições para a retomada de investimentos nos municípios mais carentes e com baixa cobertura daqueles serviços, além de retirar o limite de 25% para PPPs entre empresas estatais e parceiros privados. Somando-se a esse contexto, a Portaria STN/MF nº 138, do Ministério da Fazenda, estabeleceu nova norma para o cômputo das despesas que devem ser consideradas na definição do teto para a celebração de PPPs, hoje definido em até 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). A Lei 11.079/2004, que estabelece as parcerias, definiu tacitamente esse limite ao determinar que a União não concederá garantia ou realizará transferência voluntária aos Estados, DF e Municípios se o comprometimento da RCL com as despesas de caráter continuado (as contraprestações) com PPPs for superior a 5%. Sem questionar a existência de um limitador, debatia-se o que devia ser considerado como “despesas de caráter continuado” derivadas das PPPs. De acordo com o entendimento até então vigente, entraria no cálculo o valor integral que o ente público empregasse. Porém, essa interpretação produz uma distorção ao desconsiderar as despesas recorrentes que já são do Poder Público nos serviços que podem ser objeto de uma parceria. A portaria resolve esse problema ao determinar que devem ser excluídos desse cômputo exatamente essas despesas já existentes e também o aporte de recursos para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis em uma parceria. Na prática, o efeito é a ampliação da margem do orçamento que pode ser utilizada com PPPs, permitindo a elevação do volume de investimentos nos mais diversos setores. Tome-se como exemplo uma PPP estabelecida para constituir um novo modelo de gestão de resíduos sólidos (RSU) em um município. Um parceiro privado pode ofertar expertise, eficiência e novas tecnologias que não estão à disposição da maioria das cidades. Há também a possibilidade de incorporar na PPP os serviços indivisíveis (não custeados por taxa ou tarifa) que, quando somados com o manejo dos resíduos sólidos (divisíveis), muitas vezes atingem o teto legal. A vantagem do maior limite para PPPs é evidente nesse exemplo porque apenas 2,71% dos municípios têm autossuficiência financeira com a cobrança por esses serviços, reforçando as parcerias como um caminho para contornar a dificuldade em aportar recursos. Porém, no entendimento anterior, sem considerar as despesas atuais para se chegar ao que seriam os 5% de comprometimento da RCL, a própria ideia de PPP poderia ser inviabilizada, especialmente pensando em atividades custosas que podem envolver a introdução de novos serviços ou construção e aquisição de bens. A boa notícia trazida pela portaria do Ministério da Fazenda é justamente a consolidação de um novo entendimento. Municípios que não poderiam celebrar novas PPPs em virtude de já possuírem uma ou duas assinadas (as mais difundidas são as voltadas à iluminação pública), agora podem ampliar seu limite. Essas medidas demonstram a confiança do Governo Federal nas parcerias e abrem caminho para destravar a infraestrutura no país.