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Opinião

Comportamento criminoso .

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Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados aumenta em metade a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e a internet para praticá-lo. O texto insere dispositivo no Código Penal, que já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

O Código Penal define esse crime, em linhas gerais, como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Atualmente, a pena já é aumentada de metade se o crime é cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; por duas ou mais pessoas; ou com o uso de arma. A lei que tipifica o crime de perseguição aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente pela internet. Esse tipo de crime é dividido em três categorias. Há o stalking de idolatria, no qual o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública; o stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho; e o stalking afetivo, em muitos casos atrelados à violência doméstica. A maioria dos casos acontece contra mulheres, por meio de parceiros e ex-parceiros. Desde que a lei entrou em vigor, milhares de casos foram registrados ao redor do Brasil. O fato é que a sociedade está cada vez mais conectada e milhões de pessoas têm perfis em redes sociais. É normal a curiosidade das pessoas pela vida das outras, entretanto, a partir do momento em que há excessos nessas interações e adota-se comportamento nocivo de perseguição e importunação, a prática deixa de ser saudável e passa a ser stalking. Em alguns casos, a perseguição ultrapassa os limites da internet e chega a abordagens pessoais em locais físicos. O anonimato facilita a prática de comportamentos inconvenientes e até mesmo criminosos. É preciso, pois, garantir punições rígidas para quem se vale desse tipo de comportamento.

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