Opinião
SEM DISTINÇÃO .
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Foi publicada esta semana a Lei 14.611/23, que tem o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1085/23, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e, em junho, pelo Senado Federal.
O texto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
A norma modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, o pagamento de multa que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro na hipótese de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
A lei também prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias; e a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
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A igualdade salarial entre homens e mulheres ainda não é uma realidade no Brasil. Mesmo diante da garantia constitucional de igualdade entre homens e mulheres e de dispositivos na legislação trabalhista que disciplinam a isonomia salarial, na prática, ainda existe uma marcante desigualdade no mercado de trabalho brasileiro.
De acordo com o IBGE, a remuneração recebida pelas mulheres representa, em média, 78% do rendimento dos homens, isto é, uma diferença de mais de 20%.A desigualdade salarial pode ser considerada uma das principais barreiras que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho, por isso a lei pode ser considerada o primeiro passo para mudar essa realidade.