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Opinião

O alcance da Previdência Social .

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O sistema da seguridade social é dividido em subsistemas que são o contributivo e o não contributivo, este contempla a saúde e assistência social, aquele contempla a previdência social. A seguridade é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade com objetivo em atender a coletividade. Porém, afirmar que a seguridade é para todos requer análise para cada caso a ser apresentado.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, isso é uma garantia constitucional e é ditado os procedimentos por norma infraconstitucional, ou seja, a saúde é para todos, mesmo que o cidadão tenha assinado contrato em plano de saúde particular e mais, independentemente de contribuição.

A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, e com um detalhe, sem a necessidade em contribuir para Seguridade Social, exemplo clássico é o benefício de prestação continuada que tem natureza jurídica de assistência social. Importante ressaltar que tal benefício não tem a mesma natureza dos demais benefícios que estão condicionados a contribuição para previdência social.

Diferentemente da saúde e assistência social que não estão condicionadas a contribuição, e muito embora a previdência social integre o sistema da seguridade social, os benefícios previdenciários estão condicionados a contribuição, em outras palavras, o direito a determinado benefício além de estar vinculado ao subsistema contributivo, dependendo do fato gerador do benefício, há necessidade em verificar a carência que nada mais é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Destacamos que não são todos os benefícios que dependem de carência, exemplo é o acidente de trabalho.

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