Opinião
JOVENS CIDADÃOS .
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Instituído em agosto de 2013, o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852) tem sido, nesses dez anos, um norteador para políticas públicas para cerca de 50 milhões de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos.
Em seu texto, o documento traz artigos que reafirmam os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) – que organiza e estimula a participação dos jovens no planejamento e avaliação de ações e programas que constituem as políticas públicas garantidas por lei.
A aprovação desse conjunto de leis envolveu um longo tempo de debate. Foram nove anos em tramitação no Congresso Nacional, para que fosse possível um consenso que reconhecesse o papel da juventude no desenvolvimento do país.
Entre os direitos específicos garantidos estão: direito à participação social e política e à representação juvenil; direito à profissionalização, à diversidade e à sustentabilidade.
Outros dois benefícios estabelecidos pela legislação foram o direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens com baixa renda, sendo estes últimos também garantidos o direito à gratuidade e desconto no transporte interestadual.
Um dos grandes focos do Estatuto da Juventude é em possibilitar que os jovens brasileiros tenham a oportunidade de escrever sua própria história, bem como a chance de perseguir seu futuro em seus próprios termos.
Na prática, entretanto, todos os dias, crianças, adolescentes e jovens têm seus direitos básicos negligenciados e oportunidades negadas.
Representantes de uma fatia de 24% da população, eles são em sua maioria pretos e pardos, vivem em áreas urbanas e ganham até dois salários mínimos. Ao longo da última década, tiveram taxa de desocupação mais alta que outras faixas etárias – especialmente as mulheres, negros e menos escolarizados.
Para atacar essa situação, o estudo recomenda que sejam ampliadas as oportunidades de formação para o desenvolvimento de habilidades. E a maior parte das ações depende de políticas públicas. É preciso, pois, tirar o estatuto do papel.